POLÍCIA FEDERAL
ORGULHO NACIONAL


COMUNICADO Nº 016/2015-JUR/FENAPEF

14/10/2015

COMUNICADO Nº 016/2015-JUR/FENAPEF

 Diretoria Jurídica informa relação de servidores com direito ao recebimento de pagamento complementar referente a PRC-Precatório das ações dos 3,17% e GOE, recebidos em 2014



1. Conforme divulgado pela Subsecretaria de Precatórios do TRF5 - Tribunal Regional Federal, a partir de hoje (13/10/2015), estarão disponíveis para saques, nas agências do BB - Banco do Brasil e CEF - Caixa Econômica Federal, os valores complementares dos PRC’s - Precatórios referentes às ações dos 3,17% e Goezona, pagos em novembro de 2014.

2. O direito ao recebimento de tais valores se deveu a uma decisão do STF, ocorrida em 2014, que declarou que o índice de correção de PRC’s é o IPCA-E - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial e não a TR - Taxa Referencial, que vinha sendo utilizada para corrigir monetariamente PRC’s.

3. No entanto, a Suprema Corte não deu efeito retroativo à sua decisão (ex tunc), motivo pelo qual quem recebeu PRC em anos anteriores a 2014 não terá direito à atualização monetária pelo IPCA-E.

4. Vale salientar ainda que não terá direito à correção quem recebeu os valores das mencionadas ações judiciais, em 2014, por meio de Requisição de Pequeno Valor-RPV, tendo em vista o valor ínfimo que teria sido apurado pelo TRF5.  

5. Apuramos o total de 742 beneficiários com direito à correção, sendo 120 referentes  à ação dos 3,17% e 622 relativos à Goezona, conforme relação abaixo.

6. Os beneficiários deverão se dirigir às agências da rede bancária supramencionada portando os seguintes documentos: 1) RG (original e cópia); 2) CPF (original e cópia) e; 3) comprovante de residência (original e cópia).

7. Ressaltamos que a FENAPEF não possui os valores disponíveis para saque, os quais deverão ser verificados pelos contemplados junto aos bancos oficiais citados noutro ponto.  

 

Brasília/DF, de 13 de outubro de 2015.

 

ADAIR FERREIRA DOS SANTOS
Diretor Jurídico

 

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