Ponto final na terceirização de atividade-fim no serviço público »
O Projeto de Lei 6762/10, já aprovado no Senado, proíbe a contratação de empresas para prestar serviços relativos à atividade principal dos órgãos e entidades da administração pública. Embora alguns tribunais já reconheçam a impossibilidade da terceirização de área-fim no serviço público, essa vedação ainda não esta prevista na Lei 8.666/93. O Projeto de Lei é aplicável a todas as esferas de governo, abrangendo a União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
A Federação Nacional dos Policiais Federais já se reuniu com o autor da proposta, senador Marcelo Crivella, e agora atua na Câmara dos Deputados para que o texto avance. “A aprovação deste projeto está em nossa agenda parlamentar no segundo semestre”, diz o diretor Parlamentar, Marcelo Teixeira.
Entre as consequências da terceirização indevida estão a sonegação de direitos trabalhistas e os custos elevados para a Administração Pública.
Na Polícia Federal a face mais nefasta da terceirização se manifesta nos aeroportos onde um exército de terceirizados atua em atividades privativas dos policiais federais.
Ficam de fora da proibição as empresas prestadoras de serviços de limpeza, de operação de elevadores e de conservação, vigilância e manutenção de prédios. Pela proposta, também será permitida a contratação de empresas especializadas em pesquisa e inovação tecnológica, desde que não haja mão-de-obra disponível no quadro técnico de servidores, ou seja, será permitida a contratação de empresas que não realizam atividade-fim no setor público. A terceirização de área-fim contraria a Constituição Federal, que exige realização de concurso público para esta atividade.
Com esta proposta, o senador Marcelo Crivella (PRB - RJ), espera evitar prejuízos aos cofres públicos em virtude de contratos de terceirização desnecessários e de problemas judiciais trabalhistas e previdenciários. "Sobram denúncias sobre abusos nessas contratações, que têm se estendido à realização de serviços inerentes à atividade-fim da administração pública, como saúde e educação", afirma o autor da proposta.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pela Comissão de Constituição de Finanças e Tributação – CFT e a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJC. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP já aprovou a proposta ano passado.
Fonte: Agência Fenapef
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