POLÍCIA FEDERAL
ORGULHO NACIONAL


Direito de greve dos servidores está ameaçado »

18/05/2011

Direito de greve dos servidores está ameaçado » O Presidente do Sindipol/DF, Jones Leal, e o Vice-Presidente, Flavio Werneck, estiveram presentes ontem, 17, em reunião no Ministério do Planejamento, para acompanhar discussão que visa disciplinar a convenção 151 da OIT, que trata dos direitos sindicais e de greve dos servidores públicos federais. O Secretário de Recursos Humanos, Duvanier Paiva, iniciou a reunião discorrendo sobre como seria o andamento da discussão, restringindo o direito à voz apenas às Confederações e Centrais sindicais presentes. A assessoria do Secretário apresentou breve introdução e o foi feita a leitura do texto que entendia como de construção de consenso para, posteriormente, franquear acesso à palavra de quem podia fazê-lo. Para surpresa deste Sindicato, o art. 18, I da proposta proíbe o Policial Federal de fazer greve: “art. 18... I – O exercício do direito de greve é defeso aos contingentes de forças policiais armadas;” Antes que qualquer entidade fizesse uso da palavra, Werneck propôs aos presentes a votação para o direito de voz aos dirigentes do Sindipol/DF, visto que não estava representado nas tratativas que chegaram ao “consenso” dessa redação e pela proibição de direito constitucionalmente tutelado aos servidores públicos sem distinção. O Secretário deferiu o direito à palavra para o SINDIPOL/DF. Ao ser dada a palavra às entidades, Werneck externou a indignação com a redação apresentada e afirmou que entende não ser representado pelas confederações e centrais no tocante ao tema. “Não havia vínculo nos três anos pretéritos onde ocorreu a construção do texto, além do que a proibição levaria o estado ditatorial ao extremo nas relações de trabalho dentro do Departamento de Polícia Federal”, afirma. Na sua réplica o Secretário afirmou que o debate sobre o regramento foi aberto a todos e houve comunicação às entidades representativas nacionais, bem como o texto específico do art. 18, I foi construído visto que o direito de greve não é franqueado a nenhuma força policial no mundo. Werneck, finalizando, sugeriu a abertura de um debate mais amplo, visto que entendia pela impossibilidade de extirpar direito constitucional dos servidores públicos apenas dos policiais e que uma abrangente pesquisa se faz necessária no que se entende da expressão “forças policias armadas”. “Não temos conhecimento que essa proibição é extensiva a todos os países democráticos do mundo, bem como o direito comparado não pode ser considerado absoluto frente à tutela constitucional do direito de greve”, conclui. Por não haver nenhum representante policial na construção do texto, o Secretário aceitou a ampliação do debate neste ponto, solicitando envio de embasamento técnico para nova reunião. Paralelamente o SINDIPOL/DF foi convidado para fazer parte do fórum das entidades representativas que irão discutir o tema no próximo dia 24. Em resumo: O SINDIPOL/DF não entende a falta de representação na mesa de debates e repudia o art. 18, I. O nosso direito de greve não pode ser ceifado baseado apenas em critérios pouco objetivos e desfocados da realidade brasileira e do DPF. A proibição da greve na Polícia Federal seria um imenso retrocesso ao estado democrático de direito em que o país vive notadamente no DPF, que ainda semeia o autoritarismo e a ditadura em seus corredores diariamente. Fonte: Agência Fenapef com Sindipol/DF

O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais