SINPEF/PB denuncia perseguição a sindicalista »
O Sindicato dos Policiais Federais na Paraíba divulgou nota de solidariedade ao policial federal e diretor de Comunicação Adjunto da entidade Francisco Leodécio Neves, vítima de um novo processo administrativo disciplinar para apurar possíveis transgressões atribuídas a ele. Leodécio, assim como o diretor de Comunicação da Fenapef, Josias Fernandes, é vítima de PAD por emitir opinião por meio de um artigo veiculado no site da Fenapef e do SINPEF-PB.
O novo PAD foi instaurado por causa do artigo “Método de Investigação Brasileiro", onde ele demonstra que o IPL não serve para nada, a não ser para gastar dinheiro do contribuinte com um amontoado de papel, carimbos e despachos inúteis que não levam a nada. O policial cita em seu artigo pesquisa realizada pelo professor Michel Misse, da UFRJ, no seu livro intitulado “INQUÉRITO POLICIAL UMA PESQUISA EMPÍRICA”. Recente levantamento divulgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público também demonstra que 151,8 mil inquéritos sobre homicídios, iniciados até 31 de dezembro de 2007 ainda estão sem solução em todo o país.
Veja a nota de solidariedade do SINPEF-PB
SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DA PARAÍBA – SINPEF/PB
Rua: Lourenzo Fernandes, 52, Torre, João Pessoa/PB
Fones: 3221-3310 e 3221-0462
J. Pessoa-PB, em 16.05.2011.
NOTA DE APOIO E SOLIDARIEDADE
O Sindicato dos Policiais Federais no Estado da Paraíba (SINPEF/PB) vem através da presente nota, prestar todo apoio e solidariedade ao sindicalizado e diretor de comunicações adjunto deste sindicato FRANCISCO LEODÉCIO NEVES, em virtude de ter sido instaurado um novo processo administrativo disciplinar para apurar possíveis transgressões atribuídas ao filiado.
O novo PAD foi instaurado por causa da matéria publicada na página de relacionamento do SINPEF/PB e da FENAPEF, intitulada: “MÉTODO DE INVESTIGAÇÃO BRASILEIRO”, de autoria do policial, onde demonstra que o famigerado INQUÉRITO POLICIAL não serve para nada, a não ser para gastar dinheiro do nosso contribuinte com um amontoado de papel, carimbos e despachos inúteis, que ao final não leva a nada, fatos estes comprovados através da pesquisa empírica realizada pelo Professor Doutor MICHEL MISSE, da UFRJ, no seu livro intitulado “INQUÉRITO POLICIAL UMA PESQUISA EMPÍRICA”, e ainda de acordo com o levantamento divulgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, onde mostra, cabalmente, que 151,8 mil inquéritos sobre homicídios, iniciados até 31 de dezembro de 2007 ainda estão sem solução em todo o país. “São investigações que ficaram paradas em delegacias ou na Justiça, sem identificar o autor do crime, mas que não foram arquivadas”.
Vale registrar que em razão deste mesmo artigo publicado, no dia 03.11.2010, através da Portaria nº 103/2010-SR/DPF/PB, também tinha sido instaurado um procedimento administrativo disciplinar, para apuração deste mesmo fato, chegando ao final, a Comissão de Disciplinar que o nosso Vice Dirigente Sindical FRANCISCO LEODÉCIO NEVES, não tinha cometido nenhuma transgressão disciplinar, pedindo o arquivamento deste processo, o que foi ratificado pela Corregedoria e Núcleo de Disciplina da SR/DPF/PB e endossado pelo então Superintendente Regional do DPF no Estado da Paraíba – DPF SINOMAR MARIA NETO.
Destacamos ainda que de uma forma injustificável o e-mail sobre a referida matéria foi interceptado no correio eletrônico (e-mail) particular do nosso Vice Presidente JOSÉ TÉRCIO FAGUNDES CALDAS JÚNIOR e inserido pela Administração do DPF no PAD, sem autorização dos seus autores, de forma ilegal e em total discordância do artigo 5º, inciso XII, da CF, que assim prevê: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Por isso, em vez de gastarem tempo e dinheiro com este novo PAD, deveriam era apurar quem, realmente, fez esta interceptação ilegal.
Não aceitamos que em pleno século XXI, numa democracia plena vivida em nosso País e num governo do Partido dos Trabalhadores – PT, que arbitrariedades da Administração do DPF venham novamente acontecer, querendo relembrar o período negro da ditadura militar, já que a nossa Constituição Republicana de 1988 assegura em seu artigo 5ª, inciso IV a livre manifestação de pensamento, como também o artigo 19, da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, de 1948, assim preceitua: “Art. 19: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de pensamento, sem interferência; ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Diante dessa situação autoritária e arbitrária a Diretoria Executiva deste SINPEF/PB, além de prestar toda solidariedade ao nosso filiado e diretor adjunto FRANCISCO LEODÉCIO NEVES, já colocou à disposição do mesmo a Assessoria Jurídica para prestar toda assistência jurídica e adotar às medidas judiciais cabíveis, bem como já fez uma Representação junto a Organização Internacional do Trabalho – OIT, para adoção das medidas cabíveis, como também para RATIFICAR que o nosso método de investigação brasileiro, através do descartável Inquérito Policial, encontra-se falido e quem está perdendo com isso é a sociedade e o povo brasileiro.
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINPEF/PB
Fonte: Agência Fenapef
Últimas Notícias
O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais