POLÍCIA FEDERAL
ORGULHO NACIONAL


DPF suspende Curso Especial de Polícia »

09/03/2011

DPF suspende Curso Especial de Polícia » O Decreto 7446 que limita as despesas com diárias e passagens em 25% para as áreas de fiscalização e policiamento e em 50% para as demais áreas, publicado no dia 1º no Diário Oficial da União, provocou a suspensão do Curso Especial de Polícia que começaria no próximo dia 14. Além da suspensão do Curso, a expectativa é de que o corte orçamentário engesse operações e outras atividades da Polícia Federal. Segundo a portaria assinada pela Delegada Valquíria Souza Teixeira de Andrade, Diretora de Gestão de Pessoal – Substituta, não há disponibilidade de recursos para contratação de professores, orientadores, pagamento de diárias e horas-aula e para locomoção dos alunos para à ANP. "Informamos a todos os servidores (alunos e professores) convocados para os cursos de aperfeiçoamento profissional para classe especial pelas portarias nº 1.525/1.526/1.527/1.528-GAB/ANP/DGP, com data de início prevista para o dia 14/03/2011, que os referidos cursos estão suspensos temporariamente até posterior deliberação da direção-geral da PF". DECRETO - Em comparação aos gastos realizados nas mesmas áreas em 2010 (R$ 376,5 milhões para a área de Fiscalização e R$ 1.895,7 milhões para as demais áreas) as reduções são de 25% e 53,7%, respectivamente. O Decreto determina, ainda, que a concessão de diárias, passagens e locomoção a servidores da administração direta e indireta será autorizada pelos ministros ou secretários-executivos e dirigentes das unidades subordinadas, vinculadas e regionais, aumentando assim o controle sobre essas ações. Nas ações da Polícia Federal, por exemplo, esta medida irá engessar atividades simples como a realização de operações. O artigo 4 º diz que somente o diretor-geral, autorizado pelo ministro, poderá autorizar deslocamentos de mais de 10 pessoas, deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos e a destinação de mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano. Com isso todas as unidades da Federação teao que se reportar ao diretor para obter autorizações. Há pouco mais de 10 dias, a presidente Dilma Rousseff disse que iria apertar o combate ao tráfico de drogas nas fronteiras do país. Com o corte do orçamento a intenção da presidente deve ir por água abaixo. ver a íntegra do Decreto Fonte: Agência Fenapef Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011. Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites e procedimentos para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2011. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Os dispositivos deste Decreto referem-se ao exercício de 2011 e aplicam-se aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Art. 2º A despesa a ser empenhada com diárias, passagens e locomoção, no âmbito dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, fica limitada aos valores constantes dos Anexos I e II deste Decreto. § 1º Entende-se por despesas com diárias, passagens e locomoção aquelas relativas aos elementos de despesa “14 - Diárias - Pessoal Civil”, “15 - Diárias - Pessoal Militar” e “33 - Passagens e Despesas com Locomoção” e às Naturezas de Despesas “33903602 - Diárias a Colaboradores Eventuais no País”, “33903603 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior” e “33903646 - Diárias a Conselheiros”. § 2º O limite de que trata o caput não se aplica: I - a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2011; e II - a recursos de doações e de convênios. § 3º Cabe a cada órgão e unidade orçamentária a distribuição do limite de que trata este artigo às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas. § 4º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá alterar, ajustar, remanejar e ampliar os limites autorizados para execução das despesas relacionadas no caput, mediante solicitação justificada do órgão interessado, que inclua metas de contenção da despesa referida para o presente exercício. Art. 3º A concessão de diárias, passagens e locomoção aos servidores da administração direta e indireta deverá ser autorizada pelo respectivo Ministro de Estado. § 1o A concessão referida no caput poderá ser delegada ao Secretário-Executivo, ou autoridade equivalente. § 2º Poderá haver subdelegação unicamente aos dirigentes máximos: I - das unidades diretamente subordinadas aos Ministros de Estado; II - das entidades vinculadas; e III - das unidades regionais. § 3º A subdelegação de que trata o § 2o só poderá ser realizada caso haja a fixação de limites para as despesas referidas no art. 2o por ato do próprio Ministro de Estado respectivo. § 4º Ficam vedadas quaisquer outras subdelegações além das previstas no § 2o. § 5º No caso de afastamento do País, a concessão de diárias, passagens e locomoção será autorizada pelo respectivo Ministro de Estado, vedada a delegação. Art. 4º Somente os Ministros de Estado poderão autorizar despesas referentes a: I - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos; II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento. Parágrafo único. A competência prevista no caput poderá ser delegada ao Secretário-Executivo, ou autoridade equivalente, ou dirigentes máximos das entidades vinculadas, vedada a subdelegação. Art. 5º Fica suspensa a realização de novas contratações relacionadas a: I - locação de imóveis; II - aquisição de imóveis; III - reformas de bens imóveis; IV - aquisição de veículos; V - locação de veículos; e VI - locação de máquinas e equipamentos. § 1º Não se aplica a suspensão prevista no caput em relação aos incisos I, V e VI, quando se tratar de: I - prorrogação contratual; e II - substituição contratual, limitada ao valor da despesa do contrato substituído. § 2º Não se aplica a suspensão prevista no caput em relação ao inciso IV, quando se tratar da aquisição de veículos de serviços especiais, definidos na forma do art. 7o do Decreto no 6.403, de 17 de março de 2008. § 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar a realização de novas contratações elencadas neste artigo, mediante solicitação justificada do órgão interessado. Art. 6º Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas. Art. 7º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no âmbito de suas competências, poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2011 - Edição extra ANEXO I – FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 R$ Mil ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ JUN ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 1.371 2.742 20102 Vice-Presidência da República 0 0 20114 Advocacia-Geral da União 2.324 4.647 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 12.827 25.653 24000 Ministério da Ciência e Tecnologia 1.205 2.410 25000 Ministério da Fazenda 12.535 25.071 26000 Ministério da Educação 0 0 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 2.504 5.007 30000 Ministério da Justiça 41.198 82.396 32000 Ministério de Minas e Energia 3.491 6.981 33000 Ministério da Previdência Social 9.132 18.264 35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 36000 Ministério da Saúde 10.999 21.999 38000 Ministério do Trabalho e Emprego 5.961 11.922 39000 Ministério dos Transportes 2.935 5.870 41000 Ministério das Comunicações 2.979 5.958 42000 Ministério da Cultura 280 561 44000 Ministério do Meio Ambiente 16.616 33.232 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 404 808 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 889 1.779 51000 Ministério do Esporte 0 0 52000 Ministério da Defesa 13.341 26.682 53000 Ministério da Integração Nacional 21 41 54000 Ministério do Turismo 111 222 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 0 0 56000 Ministério das Cidades 0 0 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 96 191 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 0 0 T O T A L 141.218 282.436 Inclui as despesas relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, exceto créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios. ANEXO II – DEMAIS DESPESAS LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 R$ Mil ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ JUN ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 20.833 41.667 20102 Vice-Presidência da República 162 323 20114 Advocacia-Geral da União 4.031 8.062 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 13.752 27.503 24000 Ministério da Ciência e Tecnologia 11.245 22.490 25000 Ministério da Fazenda 19.349 38.697 26000 Ministério da Educação 91.243 182.485 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 3.542 7.084 30000 Ministério da Justiça 43.795 87.590 32000 Ministério de Minas e Energia 4.914 9.827 33000 Ministério da Previdência Social 21.289 42.577 35000 Ministério das Relações Exteriores 20.669 41.339 36000 Ministério da Saúde 29.767 59.533 38000 Ministério do Trabalho e Emprego 3.437 6.875 39000 Ministério dos Transportes 10.117 20.341 41000 Ministério das Comunicações 2.037 4.074 42000 Ministério da Cultura 6.142 12.283 44000 Ministério do Meio Ambiente 18.883 37.767 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 3.233 6.465 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 24.708 49.416 51000 Ministério do Esporte 1.253 2.505 52000 Ministério da Defesa 67.858 135.717 53000 Ministério da Integração Nacional 5.767 11.533 54000 Ministério do Turismo 1.562 3.125 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 3.943 7.886 56000 Ministério das Cidades 2.595 5.190 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 1.479 2.957 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 621 1.241 T O T A L 438.277 876.553 Inclui as demais despesas, exceto as relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios.

O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais