DPF suspende Curso Especial de Polícia »
O Decreto 7446 que limita as despesas com diárias e passagens em 25% para as áreas de fiscalização e policiamento e em 50% para as demais áreas, publicado no dia 1º no Diário Oficial da União, provocou a suspensão do Curso Especial de Polícia que começaria no próximo dia 14. Além da suspensão do Curso, a expectativa é de que o corte orçamentário engesse operações e outras atividades da Polícia Federal.
Segundo a portaria assinada pela Delegada Valquíria Souza Teixeira de Andrade, Diretora de Gestão de Pessoal – Substituta, não há disponibilidade de recursos para contratação de professores, orientadores, pagamento de diárias e horas-aula e para locomoção dos alunos para à ANP. "Informamos a todos os servidores (alunos e professores) convocados para os cursos de aperfeiçoamento profissional para classe especial pelas portarias nº 1.525/1.526/1.527/1.528-GAB/ANP/DGP, com data de início prevista para o dia 14/03/2011, que os referidos cursos estão suspensos temporariamente até posterior deliberação da direção-geral da PF".
DECRETO - Em comparação aos gastos realizados nas mesmas áreas em 2010 (R$ 376,5 milhões para a área de Fiscalização e R$ 1.895,7 milhões para as demais áreas) as reduções são de 25% e 53,7%, respectivamente. O Decreto determina, ainda, que a concessão de diárias, passagens e locomoção a servidores da administração direta e indireta será autorizada pelos ministros ou secretários-executivos e dirigentes das unidades subordinadas, vinculadas e regionais, aumentando assim o controle sobre essas ações.
Nas ações da Polícia Federal, por exemplo, esta medida irá engessar atividades simples como a realização de operações. O artigo 4 º diz que somente o diretor-geral, autorizado pelo ministro, poderá autorizar deslocamentos de mais de 10 pessoas, deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos e a destinação de mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano. Com isso todas as unidades da Federação teao que se reportar ao diretor para obter autorizações.
Há pouco mais de 10 dias, a presidente Dilma Rousseff disse que iria apertar o combate ao tráfico de drogas nas fronteiras do país. Com o corte do orçamento a intenção da presidente deve ir por água abaixo.
ver a íntegra do Decreto
Fonte: Agência Fenapef
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011.
Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites e procedimentos para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos deste Decreto referem-se ao exercício de 2011 e aplicam-se aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 2º A despesa a ser empenhada com diárias, passagens e locomoção, no âmbito dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, fica limitada aos valores constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
§ 1º Entende-se por despesas com diárias, passagens e locomoção aquelas relativas aos elementos de despesa “14 - Diárias - Pessoal Civil”, “15 - Diárias - Pessoal Militar” e “33 - Passagens e Despesas com Locomoção” e às Naturezas de Despesas “33903602 - Diárias a Colaboradores Eventuais no País”, “33903603 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior” e “33903646 - Diárias a Conselheiros”.
§ 2º O limite de que trata o caput não se aplica:
I - a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2011; e
II - a recursos de doações e de convênios.
§ 3º Cabe a cada órgão e unidade orçamentária a distribuição do limite de que trata este artigo às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.
§ 4º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá alterar, ajustar, remanejar e ampliar os limites autorizados para execução das despesas relacionadas no caput, mediante solicitação justificada do órgão interessado, que inclua metas de contenção da despesa referida para o presente exercício.
Art. 3º A concessão de diárias, passagens e locomoção aos servidores da administração direta e indireta deverá ser autorizada pelo respectivo Ministro de Estado.
§ 1o A concessão referida no caput poderá ser delegada ao Secretário-Executivo, ou autoridade equivalente.
§ 2º Poderá haver subdelegação unicamente aos dirigentes máximos:
I - das unidades diretamente subordinadas aos Ministros de Estado;
II - das entidades vinculadas; e
III - das unidades regionais.
§ 3º A subdelegação de que trata o § 2o só poderá ser realizada caso haja a fixação de limites para as despesas referidas no art. 2o por ato do próprio Ministro de Estado respectivo.
§ 4º Ficam vedadas quaisquer outras subdelegações além das previstas no § 2o.
§ 5º No caso de afastamento do País, a concessão de diárias, passagens e locomoção será autorizada pelo respectivo Ministro de Estado, vedada a delegação.
Art. 4º Somente os Ministros de Estado poderão autorizar despesas referentes a:
I - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;
II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e
III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.
Parágrafo único. A competência prevista no caput poderá ser delegada ao Secretário-Executivo, ou autoridade equivalente, ou dirigentes máximos das entidades vinculadas, vedada a subdelegação.
Art. 5º Fica suspensa a realização de novas contratações relacionadas a:
I - locação de imóveis;
II - aquisição de imóveis;
III - reformas de bens imóveis;
IV - aquisição de veículos;
V - locação de veículos; e
VI - locação de máquinas e equipamentos.
§ 1º Não se aplica a suspensão prevista no caput em relação aos incisos I, V e VI, quando se tratar de:
I - prorrogação contratual; e
II - substituição contratual, limitada ao valor da despesa do contrato substituído.
§ 2º Não se aplica a suspensão prevista no caput em relação ao inciso IV, quando se tratar da aquisição de veículos de serviços especiais, definidos na forma do art. 7o do Decreto no 6.403, de 17 de março de 2008.
§ 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar a realização de novas contratações elencadas neste artigo, mediante solicitação justificada do órgão interessado.
Art. 6º Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 7º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no âmbito de suas competências, poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2011 - Edição extra
ANEXO I – FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011
R$ Mil
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ATÉ JUN
ATÉ DEZ
20000
Presidência da República
1.371
2.742
20102
Vice-Presidência da República
0
0
20114
Advocacia-Geral da União
2.324
4.647
22000
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12.827
25.653
24000
Ministério da Ciência e Tecnologia
1.205
2.410
25000
Ministério da Fazenda
12.535
25.071
26000
Ministério da Educação
0
0
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
2.504
5.007
30000
Ministério da Justiça
41.198
82.396
32000
Ministério de Minas e Energia
3.491
6.981
33000
Ministério da Previdência Social
9.132
18.264
35000
Ministério das Relações Exteriores
0
0
36000
Ministério da Saúde
10.999
21.999
38000
Ministério do Trabalho e Emprego
5.961
11.922
39000
Ministério dos Transportes
2.935
5.870
41000
Ministério das Comunicações
2.979
5.958
42000
Ministério da Cultura
280
561
44000
Ministério do Meio Ambiente
16.616
33.232
47000
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
404
808
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário
889
1.779
51000
Ministério do Esporte
0
0
52000
Ministério da Defesa
13.341
26.682
53000
Ministério da Integração Nacional
21
41
54000
Ministério do Turismo
111
222
55000
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
0
0
56000
Ministério das Cidades
0
0
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
96
191
73000
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
0
0
T O T A L
141.218
282.436
Inclui as despesas relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, exceto créditos extraordinários e
recursos de doações e de convênios.
ANEXO II – DEMAIS DESPESAS
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011
R$ Mil
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ATÉ JUN
ATÉ DEZ
20000 Presidência da República 20.833
41.667
20102 Vice-Presidência da República 162
323
20114 Advocacia-Geral da União 4.031
8.062
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 13.752
27.503
24000 Ministério da Ciência e Tecnologia 11.245
22.490
25000 Ministério da Fazenda 19.349
38.697
26000 Ministério da Educação 91.243
182.485
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 3.542
7.084
30000 Ministério da Justiça 43.795
87.590
32000 Ministério de Minas e Energia 4.914
9.827
33000 Ministério da Previdência Social 21.289
42.577
35000 Ministério das Relações Exteriores 20.669
41.339
36000 Ministério da Saúde 29.767
59.533
38000 Ministério do Trabalho e Emprego 3.437
6.875
39000 Ministério dos Transportes 10.117
20.341
41000 Ministério das Comunicações 2.037
4.074
42000 Ministério da Cultura 6.142
12.283
44000 Ministério do Meio Ambiente 18.883
37.767
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 3.233
6.465
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 24.708
49.416
51000 Ministério do Esporte 1.253
2.505
52000 Ministério da Defesa 67.858
135.717
53000 Ministério da Integração Nacional 5.767
11.533
54000 Ministério do Turismo 1.562
3.125
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 3.943
7.886
56000 Ministério das Cidades 2.595
5.190
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 1.479
2.957
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 621
1.241
T O T A L
438.277
876.553
Inclui as demais despesas, exceto as relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, créditos
extraordinários e recursos de doações e de convênios.
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