Sindicato garante fim do ponto eletrônico em Goiás
O Sindicato dos Policiais Federais em Goiás obteve uma liminar determinando suspensão da aplicação do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (REF) na Polícia Federal em Goiás. A decisão do juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior referente ao processo 46083-36.2010.4.01.3500, que tramita na 9ª Vara Federal da Justiça Federal em Goiás, possibilita o restabelecimento do controle de freqüência por meio de folha de ponto impressa somente para os filiados ao sindicato.
Ao longo de seu despacho o juiz se aliou a tese do SINPEFGO ao firmar posições como a incompatibilidade do burocrático registro eletrônico de frequência com a atividade policial, que, segundo o magistrado, é por essência flexível em razão de atividades externas freqüentes e antecipação e prorrogações de ações inesperadas. O juiz destaca também a ampla resistência dos servidores à adoção do REF e a que a rigidez do REF implica em perda da eficiência policial, posto que submete o profissional a ritos e procedimentos desnecessários e contraproducentes.
O Presidente do SINPEFGO, Adair Ferreira, alerta, entretanto, que a decisão beneficia apenas os filiados do Sindicato, conforme consta expressamente da decisão, permanecendo a obrigatoriedade do REF para os não-filiados. Adair Ferreira reforça a importância de policiais e administrativos se manterem vinculados ao seu respectivo sindicato. “Ficamos à disposição dos demais SINPEF’s para qualquer informação e colaboração”, diz o presdiente.
Fonte: Agência Fenapef com SINPEF-GO
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