Meu primeiro CONAPEF
Após ter sido devidamente eleito e comparecido como um dos representantes do SINPOFESC, no XIV CONAPEF realizado em Brasília/DF, entre os dias 14 a 16 de setembro, do corrente ano de 2010 passei a conhecer mais sobre as propostas de interesse de nossa categoria que estão tramitando no Congresso Nacional e de como elas foram criadas pelos nossos colegas policiais federais.
Assim, digo com toda certeza que a FENAPEF, através de seus representantes sindicais oriundos de todos os Estados da Federação ratificou as propostas de emendas a Lei Orgânica, ora tramitando no Congresso Nacional, notadamente àquela que trata da transformação dos atuais cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista, em um único cargo, denominado OFICIAL DE POLÍCIA FEDERAL.
Este cargo, segundo memorial distribuído a todos os conferencistas, bem como através de painéis de discussão apresentados a todos pelos seus formatadores, APF’s Pedro Romão de Albuquerque Neto e José Tércio Fagundes Caldas, que mostraram aos presentes essa idéia que há muito tempo vem sendo desenhada por todos os membros da FENAPEF, através de amplos debates na busca de soluções para propor mudanças no atual PL n. 6493/2009, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Polícia Federal, que como já é de conhecimento de todos, só nos reserva à atribuição de obedecer às ordens dos Delegados de Polícia Federal, ou seja, nos colocando na indubitável posição de meros executores, não nos atribuindo a produção, a coordenação e o planejamento de absolutamente nada dentro da instituição a qual servimos com tanta dedicação, na infindável espera de um dia sermos reconhecidos dentro de nossa própria casa.
Diante do fato de não sermos reconhecidos como servidores públicos de nível superior por parte do governo federal, que nos atribui atividades de nível médio como as constantes na Portaria n. 523/89 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ora vigente; mesmo sabedores de que isso não condiz mais com a realidade, tendo em vista o alto nível de qualificação profissional nas mais diversas áreas do conhecimento humano, realidade dos atuais servidores ocupantes dos cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista, que ainda são considerados, na prática, como cargos de nível médio.
Surgiu então a idéia da criação do cargo de Oficial de Polícia Federal, que aglutina em um só servidor as atribuições desses três cargos isolados, mas agora com a capacidade de COORDENAR, PLANEJAR E EXECUTAR todas as tarefas a ele atribuídas, concretizando a idéia de um policial completo que irá atuar não só na execução, mas também na coordenação e no planejamento, notadamente das atividades de Polícia Administrativa, estas tão esquecidas por nossos dirigentes, que dão somente atenção às atribuições da Polícia Judiciária da União, levando ao esquecimento o fato de que a Polícia Federal é uma polícia de ciclo completo, ou seja, possuindo também a atribuição de Polícia Administrativa, conforme preceitua o Art. 144, § 1º, incisos, II e III, da CF/88.
Logo, o cargo de Oficial de Polícia Federal visa através de sua inserção na LO, a completa gerência da Polícia Administrativa dando ao seu titular a capacidade de tomar decisões, dentro de sua esfera de atribuições, valorizando assim sua atividade como sendo verdadeiramente de nível superior, e não mais de nível médio.
Desse modo, a Polícia Federal deverá atuar verdadeiramente também como polícia preventiva, ou seja, como administrativa e não mais somente como polícia judiciária, como vem sendo feita até hoje, através do Inquérito Policial, que como todos nós já sabemos é lento e ultrapassado, não atendendo mais às expectativas da sociedade quanto à repressão à criminalidade.
Assim, é necessário se investir mais em prevenção, fortalecendo as prerrogativas institucionais da Polícia Federal e de seu corpo funcional, valorizando as atribuições dos cargos, dando – lhes uma orientação a permitir que cumpram esta função, especialmente no policiamento das fronteiras terrestres e marítimas, na prevenção ao tráfico de entorpecentes e drogas afins, na preservação do meio ambiente, no enfrentamento ao contrabando, bem como ao de armas e munições. Ou seja, a Polícia Administrativa deve estar presente verdadeiramente nos portos, aeroportos, nas fronteiras brasileiras, atuando principalmente na área de Inteligência, com veículos e equipamentos modernos, enfim cumprindo com o seu papel constitucional.
Finalmente, o cargo de Oficial de Polícia Federal vem para ocupar o espaço não preenchido devidamente dentro da Polícia Administrativa, o espaço esquecido e não especializado corretamente; primeiro, tem o condão de emprestar a oficialidade da autoridade pública do Estado ao cargo e reunir a idéia do fortalecimento das funções de polícia administrativa da Polícia Federal; segundo, patentear a diferenciação entre as funções da polícia judiciária e da polícia administrativa, dando verdadeiro valor aos profissionais que operam esta última, com profissionalismo e pleno conhecimento em sua área de atuação.
José Ronaldo Brites é Agente de Polícia Federal, em Joinville/SC Sindicalizado ao SINPOFESC
Fonte: Agência Fenapef
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