Formalização afeta solução de crimes, diz sociólogo »
O atual modelo de inquérito é excessivamente formal, antecipa análises jurídicas que deveriam ser feitas só no Ministério Público e atrasa as investigações policiais.
Esta é a posição do sociólogo Michel Misse, 59, organizador do livro recém-lançado "O Inquérito Policial no Brasil: uma Pesquisa Empírica" (Ed. Booklink), resultado de uma pesquisa em delegacias de cinco capitais do país.
Para Misse, coordenador do Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana da UFRJ, a necessidade de documentar cada passo da atividade policial significa a "cartorialização" desnecessária da investigação, presente só no Brasil.
Segundo a pesquisa, feita no Rio, Brasília, Recife, Porto Alegre e Belo Horizonte, apenas 16% dos homicídios geram processo judiciais.
A pesquisa foi financiada pela Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais), que defende a flexibilização do inquérito.
Folha - Como foi a pesquisa?
Michel Misse - Os pesquisadores viveram o cotidiano da delegacia para entender a diferença entre investigação policial (igual no mundo inteiro) e inquérito policial (formalização da investigação). A formalização não é feita pela polícia em outros países, mas sim na etapa judiciária.
Tomar depoimentos com escrivão em cartório dentro da delegacia não tem nada a ver com polícia, mas sim com a etapa de formação da culpa. O modelo [brasileiro] é ambivalente: por um lado, é investigação policial, por outro, é também instrução criminal, escrita, com fé pública, em cartório, com tomada de depoimento, com relatório juridicamente orientado.
A formalização é problema?
Boa parte do trabalho policial é dedicada a isso, quando poderia se voltar à investigação. É absolutamente desnecessário, porque tudo é repetido nas etapas judiciárias.
A polícia carrega todo o processo de formação da culpa, quando caberia a ela apenas fazer uma investigação preliminar para convencer o Ministério Público de que ali há um crime e que é possível identificar o autor.
Isso cria um problema também na garantia dos direitos dos envolvidos. Como a investigação é sigilosa, você é acusado sem saber.
O indiciamento não ajuda o promotor a formar a culpa?
O que é indiciar? A polícia acredita ter elementos [para culpar alguém]. A cada mil casos de homicídios que a polícia do Rio acreditava ter elementos, 11% foram aceitos no Ministério Público.
O que acontece? O Ministério Público concorda com o delegado e denuncia, ou não concorda e devolve. Aí começa o pingue-pongue: o delegado põe na gaveta, deixa passar o prazo e remete de novo ao Ministério Público. Isso pode durar anos, até que alguém, exausto, arquive.
A formalização sozinha provoca essa ineficiência?
Há o problema da polícia técnica, o volume de homicídios... O modelo do inquérito policial talvez nem seja o principal. Em Brasília, onde há a polícia mais bem paga do país e melhores recursos técnicos, 70% dos homicídios viram inquéritos com indiciamentos, autoria e materialidade. Vão ao Ministério Público, que denuncia 20%.
Há uma briga entre Ministério Público e a polícia sobre o poder da investigação...
O princípio do separatismo é fundamental: quem investiga não acusa. Quem julga não investiga nem acusa.
Fonte: Agência Fenapef com Folha de S. Paulo
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