SINPEF/MS FAZ ALERTA SOBRE COLETES BALÍSTICOS
O Sindicato dos Policiais Federais em MS vem alertar o servidor policial federal que proceda a verificação do equipamento de defesa conhecido como colete balístico, para que evite de ser utilizado o colete a prova de balas com seu prazo de validade expirado, o qual poderá comprometer a integridade física do policial federal, quando no cumprimento de seu dever diariamente.
Dessa forma o SINPEF/MS requereu ao Superintendente Regional do DPF/MS as medidas pertinentes e legais para a efetiva troca de coletes balísticos vencidos.
Campo Grande/MS, 23 de junho de 2.010
Jorge Luiz Ribeiro Caldas da Silva
Presidente do SINPEF/MS
Veja o requerimento encaminhado.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SINPEF/MS – SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MS nº 36.809.671/0001-45, estabelecida na rua Valdez nº 179, Vila Alba nesta cidade de Campo Grande/MS, neste ato atuando como substituto processual de seus filiados, vem a presença de Vossa Senhoria expor e requerer o quanto segue:
O requerente, Entidade Sindical, sendo uma Sociedade de Direito Civil, com base territorial e foro de âmbito estadual, com sede administrativa em Campo Grande/MS, tem como objetivo primordial defender e representar legalmente os Servidores do Departamento de Policia Federal no Estado do Mato Grosso do Sul, perante as autoridades administrativas, legislativas e judiciárias nos termos presentes no artigo 1º e 2º do Estatuto Sindical.
Com este objetivo, este requerente recebeu informações de servidores de que alguns Coletes Balísticos desta Superintendência Regional do Departamento de Policia Federal encontram-se com prazo de validade vencido.
É de observar que se trata de objeto de trabalho que tem o objetivo de resguardar a integridade física do servidor Policial Federal quando este se encontrar em missão que sempre acarreta riscos contra a vida de servidor.
Não obstante estas informações, a legislação pertinente, inclusive a Portaria nº 18, de 19 de dezembro de 2006 do Ministério da Defesa, em seu artigo 35 explicita o seguinte:
Art. 35. Os coletes à prova de balas com prazo de validade expirado não poderão ser utilizados, devendo ser destruídos.
Parágrafo único. O prazo de validade do colete deve estar conforme o indicado no testemunho de prova, encaminhado para o CAEx para realização da avaliação técnica.
Deste modo é evidente que esta autoridade administrativa não pode se omitir em tomar providências cabíveis, no intuito de providenciar novos Coletes Balísticos em substituição àqueles com prazo de validade expirado, sob pena de colocar em risco a integridade física do servidor Policial Federal desta Superintendência Regional do Departamento de Policia Federal.
Diante do exposto, vem o Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Mato Grosso do Sul requerer se digne Vossa Senhoria a promover a substituição dos Coletes Balísticos com prazo de validade expirado por outros dentro do prazo de validade, a fim de contribuir pela segurança do Policial Federal, respeitando sempre sua integridade física e o trabalho profissional realizado diariamente.
Nestes termos
Pede e espera análise.
Campo Grande/MS, 22 de junho de 2010.
Jorge Luiz Ribeiro Caldas da Silva
Presidente SINPEF/MS
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