ATA DA 1ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL
ATA DA 1ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL
Aos vinte e seis (26) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dez(2010), reunidos na sede do SINPEF/MS, sito à Rua Valdez, 179 – Vila Alba, nesta capital, esta Comissão Eleitoral reuniu-se e deliberou o seguinte: 1º Item – Foi feita a definição das fichas de inscrição para as chapas que irão concorrer o pleito eleitoral do SINPEF/MS, referente o triênio 2010/2013 e a ficha de outorização individual dos componentes da chapa, de acordo com o Art. 35 do Estatuto do SINPEF/MS; (referidas fichas deverão ser retiradas na sede do SINPEF/MS, no horário comercial); 2º Item – A entrega das inscrições deverão ocorrer até às 17:00 hs do dia vinte e três (23) de julho (07) do corrente ano aos integrantes da Comissão Eleitoral; 3º Item – A cédula eleitoral será confeccionada em dois modelos, ou seja, na capital constando as chapas concorrentes da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e nas Delegacias além da anterior, os concorrentes locais para Delegados Sindicais e Suplentes; 4º Item - O atual Delegado Sindical das Delegacias deverão indicar três componentes para a formação da Comissão Eleitoral que ira conduzir os trabalhos da Eleição em suas descentralizadas, solicitando informar a esta Comissão Central os nomes dos componentes da comissão regional até o dia sete (07) de junho (06) de dois mil e dez (2010); 5º Intem – Os canditatos a Delegados Sindicais deverão efetuar as suas inscrições diretamente à Comissão Eleitoral Regional, obedecendo o prazo do ítem nº 2 desta Ata, devendo a Comissão Regional encaminhar os nomes a esta Comissão Central para a confecção das cédulas eleitorais; 6º Item – No registro das chapas que não apresentarem o número total de candidatos, (ocupação de todos os desesseis cargos), terá o registro indeferido. 7º Item – Em caso de irregularidade na documentação apresentada, a chapa será notificada pela Comissão Eleitoral a sana-la no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de indeferimento do registro, inclusive no caso de candidato que não preencher os requisitos deste regimento; 8º Item – A homologação das chapas ocorrerá no dia vinte e oito (28) de julho (07) quarta-feira às catorze horas na sede do SINPEF/MS, concomitante com o sorteio da ordem das chapas nas cédulas, com obrigatoriedade da presença de pelo menos um representante de cada chapa; Nas descentralizadas a Comissão Regional deverá proceder da mesma maneira com os candidatos à Delegados Sindicais e, posteriormente informar a esta Comissão a ordem dos candidatos para que seja impresso as cédulas. 9º Item – Após a homologação das chapas não serão mais permitidos a substituição dos seus integrantes; 10º Item – As cédulas deverão ser rubricadas pelos três membros da Comissão Eleitoral, sob pena de nulidade do voto; Já nas descentralizadas, a obrigatoriedade é de duas rubricas, tendo em vista que a Comissão Regional não possui suplentes; 11º Item – O voto em trânsito será permitido e deverá ser utilizada a mesma urna do local de votação. Para o voto em trânsito deverá ser utilizada a mesma cédula da capital. Na lista de presença a Comissão Eleitoral deverá assinalar no nome do eleitor; o termo (em transito); 12º Item - para a orientação dos eleitores serão utilizados os Estatutos do SINPEF/MS e FEDERAÇÃO e o Regimento Eleitoral da FENAPEF; 13º Item – Casos omissos serão resolvidos por esta Comissão.
Campo Grande-MS, 26 de maio de 2010
Jorge Augusto Beck Vieira
: Tel: (67) 9255 1052
Silvio César Paulon
Tel (67) 9227 6108
João Batista Cabral
Tel: (67) 9902 0341
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