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STF pode barrar reforma da Previdência

15/01/2003

STF pode barrar reforma da Previdência A reforma da Previdência, eleita como uma das prioridades do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, corre o risco de ser barrada no STF (Supremo Tribunal Federal). Pelo menos será esse o posicionamento do presidente do STF, o ministro Marco Aurélio de Mello, se a proposta encaminhada ao Congresso "ferir os direitos adquiridos" dos servidores públicos.

O presidente do STF lembrou que o Supremo já proibiu a tentativa feita pelo o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso de reduzir os direitos dos funcionários públicos. "Se a proposta de reforma da Previdência for a mesma [de FHC], será barrada de novo no STF", disse Marco Aurélio por meio de sua assessoria de imprensa.

A proposta para reforma da Previdência _que ainda será discutida com a sociedade_ prevê a criação de um sistema universal de aposentadoria para os trabalhadores públicos e privados. Nesse sistema, haveria um teto de benefícios de R$ 1.561,56 para todos os trabalhadores. Quem quiser ganhar uma aposentadoria maior, terá de contribuir para um regime de previdência complementar.

A reforma atingirá principalmente os servidores públicos, que hoje podem se aposentar com um benefício equivalente a 100% do último salário da ativa. O salário médio do funcionalismo público federal gira em torno de R$ 2.000. Outras categorias, como juízes e militares, recebem uma aposentadoria maior. A média dos benefícios previdenciários dos militares é de R$ 4.000 e a dos juízes, de R$ 7.000.

Marco Aurélio afirmou que é favorável à criação de um sistema universal de previdência para todos os trabalhadores, inclusive juízes e militares. No entanto, as regras do novo sistema, na sua opinião, só podem ser aplicadas a partir de sua aprovação. "A reforma só vale daqui para a frente. Não pode alterar os direitos adquiridos antes da reforma pelos trabalhadores."

Segundo o ministro, a alteração de direitos previdenciários previstos na Constituição só pode acontecer em duas situações. "Ou se convoca uma assembléia nacional constituinte e muda a regra ou se rasga a Constituição", disse Marco Aurélio por meio de sua assessoria. A diferença é que a última situação é caracteriza um golpe de Estado.

Marco Aurélio lembrou que a reforma não pode alterar os direitos dos servidores públicos, que foram contratados por meio de concurso público. "Quando é realizado um concurso, se publica um edital com as regras da contratação e com os direitos dos selecionados. Os direitos previstos na época da contratação não podem ser alterados por meio da reforma."

O ministro Ricardo Berzoini (Previdência) disse hoje que pretende discutir com o presidente do STF sua "avaliação jurídica" sobre a respeito da reforma. Berzoini disse que respeita "profundamente a trajetória democrática do ministro Marco Aurélio". Por isso, o diálogo sobre a constitucionalidade da reforma não será "áspero".


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