Nota de apoio aos escrivães da Polícia Federal em Goiás »
O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Goiás e a Federação Nacional dos Policiais Federais manifestam total e irrestrito apoio aos Escrivães de Polícia Federal lotados na SR/DPF/GO, tendo em vista despacho exarado por um Delegado de Polícia Federal, lotado na SR/DPF/GO, o qual, no pleno exercício de suas atribuições, em autos de inquérito policial, usou de palavras e expressões de teor depreciativo ao cargo de Escrivão de Polícia Federal.
Em reclamação da autoridade acerca da ausência de Escrivão para diligenciar em seus feitos, o mesmo ofendeu todos integrantes da categoria em comento, em despacho exarado nos autos de inquérito policial, afirmando que não há mistério no trabalho desenvolvido pelo Escrivão, tanto que pode ser nomeada ad hoc, pessoa estranha aos quadros policiais, para exercer estas funções.
O Delegado também afirmou que no trato com Escrivães deve-se ter cautela para que seja desempenhada a função de Polícia Judiciária, tentando responsabilizar os Escrivães de Polícia Federal pela ausência de celeridade e falta de eficácia nas investigações, descrevendo os Escrivães de forma rude e grosseira, como não sendo pessoas de confiança, em clara falta de urbanidade.
A autoridade tenta desvirtuar o objetivo, a necessidade e a natureza do Escrivão ad hoc e com isso tenta minimizar o papel dos Escrivães de Polícia no âmbito da Polícia Judiciária.
Sobre o Escrivão de Polícia, ilustra Augusto Mondim, professor de inquérito policial da Escola de Polícia de São Paulo na década de sessenta do século passado:
“Preponderam, assim, dentre os encargos que lhe são peculiares, o que concernem à feitura dos inquéritos policiais e dos processos sumários, e, ao realizá-los, não se limita o Escrivão a formalizar, rotineiramente, os atos de ofício. Muito ao contrário, da sua perspicácia, diligência e tenacidade depende, muitas vezes, a elucidação do fato delituoso. Da sua competência, zelo e atenção resultam o registro exato, fiel, das diligências realizadas e a observância dos preceitos legais que tornam o inquérito isento de imperfeições ou nulidades. A sua prudência, honradez e imparcialidade valorizam e prestigiam o procedimento policial.”
O cargo de Escrivão de Polícia Federal é de grande importância para o perfeito funcionamento do órgão, exigindo requisitos essenciais para investidura em tal função, tais como ensino superior completo, boa forma física, dentro outros. Com isso, fica impossível que a função de Escrivão seja desenvolvida por qualquer pessoa “nomeada para o ato”, como pensa a autoridade em comento.
Para o SINPEF/GO, o referido fato denigre não somente a classe dos Escrivães, mas toda a classe dos servidores da polícia federal, a qual é representada por este Sindicato, acrescentando que o “pensamento” de tal autoridade, exposto em despacho de inquérito policial transcenderá a esfera interna do DPF, chegando ao conhecimento dos Operadores do Direito (Juízes Federais, Procuradores da República e Advogados), acarretando prejuízo não somente ao Escrivão (prejuízo moral), mas principalmente à administração.
Por fim, desejamos que tais fatos não mais ocorram, pois é inadmissível a existência de tal pensamento, sendo que os integrantes de todas os cargos policiais e administrativos devem trabalhar em total harmonia, especialmente em uma instituição que goza de tamanha importância e prestigio como é a Polícia Federal, e que permanece como parâmetro de avaliação aos demais órgãos policiais.
Fonte: SINPEF-GO
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