POLÍCIA FEDERAL
ORGULHO NACIONAL


Aposentadoria e paridade

30/03/2010

Aposentadoria e paridade A Polícia Federal juntou informação em processo que analisará a legalidade de aposentadorias de Policiais Rodoviários Federais no TCU. Essa informação levou à SEFIP/TCU a modificar o seu posicionamento, opinando então pela manutenção da integralidade e da paridade para as aposentadorias efetivadas com base na Lei Complementar 51/85. Passam pela SEFIP todos os processos de aposentadorias a serem analisados pelos ministros do TCU e seu posicionamento serve de base para as decisões daquela Corte. Assim os processos de aposentadoria que ingressarem para analise no TCU a partir de agora, receberão parecer favorável quanto a sua legalidade. A SEFIP, acatando a fundamentação do DPF, entendeu que as aposentadorias policiais deverão ser calculadas com base na última remuneração do servidor e deverão ser reajustadas nos mesmos moldes que a remuneração dos servidores ativos, garantia assegurada pela Lei n. 4878/65. Agora é necessário que os ministros da Corte acatem o posicionamento daquela Secretaria e modifiquem as decisões que se embasaram em parecer anterior da própria SEFIP. Confira a íntegra do parecer do Tribunal de Contas da União. www.diref.org.br/noticias/100324_aposentadoria Fonte: Diref

O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais