Sub judice pode participar de Concurso de Remoção
O Sindicato dos Policiais Federais em Minas Gerais ganhou uma liminar que possibilita a todos sindicalizados na condição de sub judice se inscreverem no concurso de remoção. A iniciativa do SINPEF-MG foi uma resposta a decisão da União de vetar a participação dos servidores lotados sub judice em concurso de remoção. A decisão da justiça suspende o artigo 35 da IN 016/2009.
A decisão do juiz da 22ª Vara Federal de Minas Gerais beneficia a todos os servidores que se encontram nesta situação.
O departamento Jurídico do SINPEF/MG se coloca à disposição de eventuais dúvidas ou demais considerações pelo tel. (31) 3292-3297 ou através do e-mail: jurídico@sinpefmg.org.br.
Fonte: Agência Fenapef com SINPEF-MG
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