Súmula da AGU possibilita aos servidores que fizeram acordo dos 28% receber correção monetária »
O Diário Oficial da União publicou no dia 9 de outubro a Súmula 48, da Advocacia Geral da União (AGU), que garante aos servidores que fizeram acordo administrativo para receber os 28,86% a correção monetária das parcelas pagas pelo Governo. Como a decisão de realizar o acordo foi individual, é necessário que o servidor encaminhe requerimento de próprio punho para DGP/DPF. É importante que o servidor peça o protocolo do requerimento preenchido até 30 de dezembro de 2009, em razão do prazo prescricional.
A súmula orienta que a correção monetária, a ser aplicada nas parcelas pagas para quem assinou acordo com a União, deve ser calculada a partir da data em que foi efetuado o pagamento administrativo de cada parcela do reajuste.
A FENAPEF orienta a elaboração do referido Requerimento (segue modelo abaixo) ou ação judicial que, caso seja intentada, será formulada pelo Sindicato local.
REQUERIMENTO
Ao Senhor
Coordenador de Recursos Humanos /DGP/ DPF
(nome completo)_____________________________________________________________________ , matricula DPF nº ___________________, SIAPE nº ______________, lotado e em exercício na ____________________, vem através desta, requerer a Vossa Senhoria com base na Súmula da AGU Nº 48, de 09 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União dos dias 14, 15 e 16 de outubro de 200, o pagamento da correção monetária devida sobre cada parcela do reajuste dos 28,86%.
Nestes Termos,
Peço Deferimento.
Local e data: ____________________________________________
__________________________________________
(Assinatura)
Súmula AGU 48, de 9 de outubro de 2009-12-15
“No reajuste de 28,86%, a correção monetária é devida a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.”
Integra da Súmula 48:
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=211395&ID_SITE
Fonte: Agência Fenapef com SINDIPOL-DF
Últimas Notícias
O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais