Ministra profere decisão favorável à aposentadoria especial »
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão monocrática sobre o mandado de injunção 1709/2009 impetrado pelo Sindicato dos Policiais Federais da Bahia em agosto último. O processo pleiteia que seja reconhecida a falta de norma regulamentadora do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos “portadores de deficiência”, “que exerçam atividade de risco” ou “cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.
A decisão, publicada no Diário Eletrônico da Justiça, no dia 20 de novembro corrobora o entendimento do órgão máximo da justiça brasileira sobre o tema e dá ciência à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal de que a Presidência, bem como as duas casas legislativas, sobre a elaboração de uma lei que trate da aposentadoria especial dos servidores públicos. Pela decisão, o STF coloca também que, enquanto não for elaborada a referida legislação, seja aplicada a lei própria das relações de trabalho em geral (entre particulares) aos servidores. Ainda cabe, no entanto, recurso de agravo instrumental pela Advocacia Geral da União.
Fonte: Agência Fenapef com SINDIPOL-BA
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