Decisão sobre terceira classe vai ao STF »
A luta da Federação Nacional dos Policiais Federais pelo reenquadramento dos policiais da terceira para a segunda-classe não começou hoje. Há quase quatro anos a Fenapef trabalha nas esferas, administrativa, política e jurídica para corrigir a injustiça cometida contra os servidores que ingressaram no DPF no último concurso.
Apesar dos protestos da Fenapef, o Departamento de Polícia Federal, de forma unilateral, criou a 3ª classe depois que os policiais já haviam feito concurso para a 2ª . Depois de buscar resolver a questão junto ao governo, a Fenapef ingressou com ação na Justiça Federal de Santa Catarina (TRF 4).
Em uma das ações, protocolada em 25 de Outubro de 2006, a Federação frisava que uma vez aprovados no concurso e no curso de formação na ANP, os policiais foram enquadrados na terceira classe, portanto em posição inferior ao consignado no edital do concurso, o que resultou na quebra do respeito ao direito dos servidores.
O entendimento do Tribunal Regional Federal, no entanto, foi contrário aos interresse dos policiais, o que motivou o ingresso de dois recursos junto ao Tribunal. No último dia 6 de agosto o ministro do STJ, Felix Fischer, negou o seguimento do recurso por entender que o acórdão atacado diz respeito à constitucionalidade da matéria. Com a decisão, o TRF4 deve encaminhar o agravo protocolado pelo escritório de advocacia Advogados Reunidos, ao STF, que decidirá se a questão é constitucional ou não.
Caso o STF admita que o tema é constitucional, examinará o seu mérito. Em recentes decisões, o Supremo tem examinado questões constitucionais referentes a nomeações fruto de concursos públicos.
Os advogados da Federação devem agora encaminhar petição ao Supremo Tribunal Federal, juntando ao processo decisões do próprio Tribunal que trataram de temas semelhantes.
Para o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Marcos Vinício Wink, sindicatos e Federação irão trabalhar junto ao STF para fazer prevalecer o entendimento da categoira. "Além disso, a Assembléia Geral definiu uma ofensiva dos sindicatos e da Federação junto aos parlamentares afim de garantir no governo a efetivação do reenquadramento".
ENTENDA O CASO - Os policiais, que interessados em ingressar na carreira do serviço público federal, inscreveram-se em concurso público para preenchimento de diversos cargos no Departamento de Polícia Federal - em conformidade com o os respectivos editais n.º 01/2004 e 02/2004 - DGP/DPF, de 30 de março de 2004 e editais n.º 24/2004 e 25/2004 - DGP/DPG, de 15 de julho de 2004 - foram prejudicados depois da posse, já que foram nomeados na terceira classe, e não na segunda, como previam os editais.
Fonte: Agência Fenapef
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