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STF cassa liminar que suspendia cobrança de contribuição previdenciári

28/07/2004

STF cassa liminar que suspendia cobrança de contribuição previdenciári O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, cassou a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que suspendia a cobrança de contribuição previdenciária de 11% sobre os proventos de uma professora gaúcha.

O ministro acolheu o argumento apresentado pelo Estado do Rio Grande do Sul e pelo Instituto de Previdência do Estado (Ipergs) sobre "o possível e mesmo inevitável efeito multiplicador da decisão" do TJ/RS.

A contribuição para o regime próprio de previdência social do Estado foi fixada na Lei Complementar 1205/04, editada em razão da Emenda Constitucional 41/03. A Emenda instituiu a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadorias e pensões pagos ao funcionalismo público.

No despacho divulgado nesta segunda-feira (26/7), o ministro Nelson Jobim deferiu o pedido de suspensão de execução da liminar, como requereu o Estado. "No caso em exame, há necessidade de suspensão dos efeitos da liminar concedida, em razão do denominado `efeito multiplicador´ da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do `Estado do Rio grande do Sul´", considerou Jobim.

SS/RR

Fonte: Secretaria de Imprensa do STF

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