POLÍCIA FEDERAL
ORGULHO NACIONAL


Acórdão garante aposentadoria especial para policiais

07/04/2009

Acórdão garante aposentadoria especial para policiais O Supremo Tribunal Federal publicou na última sexta-feira a ementa do acórdão referente ao julgamento da ADIn 3817 que firmou o entendimento favorável a Lei Complementar 51/85 garantindo a aposentadoria especial para os policiais. No último dia 30 de março o Tribunal de Contas da União já havia publicado acórdão que reconhece a recepção da Lei Complementar 51 pela Constituição Federal. A decisão do TCU seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal que decidiu favoravelmente aos policiais depois de um longo trabalho da Federação Nacional dos Policiais Federais e de outras entidades. Segundo o Tribunal de Contas da União não se cogita de revogação da Lei Complementar nº 51, de 1985, tendo em vista que a norma é compatível com o ordenamento constitucional tendo sido, por ele, recepcionada. “Alinho-me ao entendimento trazido na instrução de que não há conflito da Lei Complementar nº 51, de 1985, com as normas constitucionais supervenientes o que resulta na recepção daquela lei complementar pelas novas disposições constitucionais”, diz o ministro relator, Augusto Sherman Cavalcanti. O Supremo Tribunal Federal já havia firmado posição a respeito do tema. Na decisão o STF destaca que o art. 1º da Lei Complementar Federal n. 51/1985 que dispõe que o policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. Fonte: Fenapef

O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais