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Súmula garante gratificação »

25/02/2009

Súmula garante gratificação » Tribunais de todo o país serão obrigados a seguir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante a aposentados e pensionistas o direito de receber, na mesma proporção dos servidores da ativa, a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata). A decisão foi tomada ontem e será formalizada em duas súmulas vinculantes, que serão redigidas pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na prática, ao analisar ações movidas por aposentados para reivindicar o benefício, juízes de instâncias inferiores vão ter que acompanhar o que disse o STF. Servidores que não forem atendidos poderão entrar com reclamações no próprio Supremo e mover ações pedindo indenização por danos materiais na primeira instância. O Executivo também será obrigado a seguir a norma. Do contrário, aposentados poderão denunciar o desrespeito à decisão ao Ministério Público — a quem cabe pedir a responsabilização criminal do titular do órgão público por desobediência. O Ministério do Planejamento informou que está avaliando o impacto da decisão e que vai aguardar a orientação da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o tema. Segundo o Planejamento, a Gdata ficou em vigor entre 2002 e 2006, quando foi extinta. O Supremo informou que os servidores que entrarem na Justiça terão direito ao pagamento retroativo. Em abril de 2007, os ministros já haviam reconhecido a legalidade do pagamento da Gdata na mesma proporção garantida aos servidores em atividade. Na época, o tribunal julgou um recurso proposto pela União contra uma decisão que havia reconhecido a um aposentado o direito a receber a gratificação. Na última terça-feira, o Correio antecipou que a decisão do Supremo, somente em relação à GDASST, deve beneficiar cerca de um terço dos inativos da União. Com base nos dados disponíveis no site do Ministério do Planejamento, poderão ser beneficiados cerca de 200 mil aposentados e pensionistas de um total de 613 mil inativos do Executivo. A gratificação foi criada pelo governo com a intenção de avaliar o desempenho da categoria. Segundo a Lei 10.843, de 2002, caberia ao Executivo definir os critérios para a concessão do benefício. Como a regulamentação não aconteceu, os ministros entenderam, com base na Constituição, que ela tem caráter genérico, não podendo ser classificada como de desempenho. Por isso, pode ser estendida a aposentados e pensionistas na mesma proporção. Os ministros do STF reconheceram o direito de aposentados das áreas de seguridade social — que inclui Saúde, Previdência Social, Trabalho e Fundação Nacional de Saúde (Funasa) — a receber a GDASST. O tribunal analisou um recurso da Funasa contra decisão favorável aos servidores. Dos 11 ministros, apenas Marco Aurélio Mello votou de forma contrária. Para ele, a Constituição permite tratamento diferenciado para funcionários da ativa e inativos. Fonte: Correio Braziliense

O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais