POLÍCIA FEDERAL
ORGULHO NACIONAL


Governo cobrará 11% de PSS »

06/02/2009

Governo cobrará 11% de PSS » Os servidores públicos foram surpreendidos com uma péssima notícia: quem tiver precatórios para receber a partir de agora, seja qual for à ação, terá que pagar ao Governo mais 11% a título de contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS. A medida, constante do Art. 35 da Medida Provisória nº 449, de 03/12/2008, deu nova redação ao art. 16-A da Lei n. 10.887/2004. O Conselho da Justiça Federal (CJF) já regulamentou a inovação legislativa e definiu os procedimentos que serão adotados pela Justiça Federal de todo o país. Segundo a Orientação Normativa 01, de 18/12/2008, os servidores pagarão 11% de contribuição para o PSS, além dos já previstos 27,5% de imposto de renda (sendo 3% retido na fonte pela CEF, e os outros 24,5% ficarão para ajuste na declaração anual do IR). Segundo a normatização, os servidores que já receberam os precatórios não serão atingidos pela cobrança, que passará a valer apenas para os precatórios que ainda não foram pagos. Art. 35. A Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 16-A: "Art. 16-A. A contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial, ainda que decorrente de homologação de acordo, será retida na fonte, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal, pela instituição financeira responsável pelo pagamento, por intermédio da quitação da guia de recolhimento, remetida pelo setor de precatórios do Tribunal respectivo. Parágrafo único. O Tribunal respectivo, quando da remessa dos valores do precatório ou requisição de pequeno valor, emitirá guia de recolhimento devidamente preenchida, que será remetida à instituição financeira juntamente com o comprovante da transferência do numerário objeto da condenação." (NR) O Conselho da Justiça Federal (CJF) já regulamentou a inovação legislativa e definiu os procedimentos que serão adotados pela Justiça Federal de todo o país. A Orientação Normativa 01, de 18/12/2008 (veja em anexo), estabelece que haverá o desconto de 11% a título de contribuição para o PSS antes do pagamento dos precatórios. Assim, a partir dos novos precatórios (pois a própria Orientação Normativa do CJF exclui os precatórios cujo dinheiro já estivesse depositado antes da edição da Medida Provisória n. 449) haverá o desconto de 11% no crédito dos servidores. Com isso, os servidores pagarão 27,5% de imposto de renda (sendo 3% retido na fonte pela CEF, e os outros 24,5% ficarão para ajuste na declaração anual do IR) e 11% de contribuição para o PSS. Fonte: Agência Fenapef com Diref

O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais