POLÍCIA FEDERAL
ORGULHO NACIONAL


Senado: Comissão de Constituição e Justiça

27/04/2015

Senado: Comissão de Constituição e Justiça

 Polícia Federal


Os senadores poderão votar ainda o PLC 13/15 (PL 6.648/13), do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que altera a Lei 10.446/02, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição Federal. Tramita em regime de urgência e ainda está pendente de parecer da CCJ.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
Reúne-se quarta-feira (29), às 10 horas, na Ala senador Nilo Coelho, plenário 2.

Bens apreendidos


A comissão poderá apreciar o PLS 304/11 (item 9), que altera a Lei 7.560/86, para dispor sobre a destinação dos recursos provenientes de bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas. O parecer foi favorável ao projeto, na forma de substitutivo. A matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos e será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.

 

 

O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais