POLÍCIA FEDERAL
ORGULHO NACIONAL


Nota de Esclarecimento

22/04/2015

Nota de Esclarecimento

 Procuradores da República rebatem críticas corporativas e se manifestam contra a PEC 412/2009


Brasília (16/04/2015) - A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público esclarecer que a condução das investigações relacionadas à operação Lava Jato cabe, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, ao Procurador-Geral da República, como proclamado pela Suprema Corte. Não há qualquer dissenso institucional em relação a esta titularidade, que não será turbada por demandas e insatisfações de cunho meramente corporativo. Os procuradores da República reiteram sua inteira confiança na Polícia Federal - notadamente em seu dever prioritário de cumprir mandados judiciais -, sem que entretanto isso signifique reconhecer pretensões a tarefas perante o Judiciário que não lhe competem, como já reconhecido, no caso, pelo próprio STF. A investigação não é um fim em si mesmo e é feita tão-somente para subsidiar a convicção do Ministério Público, titular constitucional e privativo da ação penal pública.

Quanto à Proposta de Emenda à Constituição nº 412/2009, que prevê a autonomia funcional, administrativa e de elaboração de proposta orçamentária da Polícia Federal, a ANPR estima que a medida atenta gritantemente contra o Estado de Direito e não encontra semelhança em nenhum outro país, seja democrático ou tirano.

Defendida em rede nacional por entidades de classe ligadas ao Departamento de Polícia Federal, a PEC prevê em última análise um modelo inconcebível em que agentes armados não estariam subordinados a autoridades civis e submetidos ao regime hierárquico. Há que alertar que a independência funcional não se concilia com instituições armadas.

Não apenas isso: a proposta pretende retirar do Ministério Público o controle externo da atividade policial e o exercício da supervisão criminal, pois, ao se conferir – ainda que por via transversa – independência funcional e administrativa à polícia, está-se, em verdade, mitigando o artigo 129-VII e VIII da Constituição, o que representa desenganado retrocesso em uma conquista histórica de, pelo menos, 20 anos. A tarefa de conceber e executar políticas de segurança pública cabe, no atual modelo constitucional, ao Poder Executivo, cujo titular é eleito democraticamente; jamais a uma pretensa autarquia armada, inteiramente alheia a quanto se decide pelo voto popular.

É preciso lembrar que a Constituição de 1988, para coibir os abusosa exemplo dos praticados pela polícia durante a ditadura militar, consagrou, como peça fundamental do referido sistema de freios e contrapesos, o controle externo da atividade policial ao Ministério Público.

Se aprovada, na prática, a PEC 412/2009 criará perigosa organização hermética, indômita, incontrolável e tutelada por pares, sem qualquer vínculo institucional com as balizas do Estado de Direito.
Cientes de que cabe ao Congresso Nacional avaliar a proposição, os procuradores da República estão inteiramente convictos de que os parlamentares saberão separar o joio do trigo no que diz respeito a proposições legislativas que têm viés meramente corporativo daquelas que, de fato, aprimoram o combate à criminalidade e servem à sociedade.

Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR

 

O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais