POLÍCIA FEDERAL
ORGULHO NACIONAL


Plenário Segurança Pública e Legislação Penal

01/04/2015

Plenário Segurança Pública e Legislação Penal

 A pauta do plenário segue marcada pelas propostas relativas à área de Segurança Pública e legislação penal.


Pode ser votada urgência para as seguintes matérias:

- PL 1.404/11, do Senado Federal, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prever a infiltração de agentes da polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente e

- PL 5.773/13, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), acrescentando o art. 288-B, tipificando o crime de terrorismo, e dá outras disposições.

Material apreendido


Os deputados podem votar o PL 2.505/00, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que determina que o material apreendido pela Polícia Federal, fruto de contrabando e que possa vir a ser usado no combate ao crime, deverá ser repassado às Secretarias de Segurança Pública Estaduais e à Polícia Federal. É o item 6.

Informações


Ainda sobre segurança pública, os deputados poderão analisar o PL 8.122/14, do deputado licenciado Pedro Paulo (PMDB-RJ). A proposta determina que os estados e o Distrito Federal encaminhem taxas de elucidação de crimes ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp). Está pendente de parecer das comissões: de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. É o item 9.

Receptação


Item 13, está pronto para apreciação do Plenário o PL 779-A, de 1995, que eleva as penas previstas para o crime de receptação, modificando o artigo 180 do Código Penal. O parecer da CCJ foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição (relatoria do deputado Ibrahim Abi-Ackel). Propõe o aumento da pena por receptação para 4 a 10 anos e multa, e por receptação culposa para 6 meses a 2 anos e multa. Estão apensados os PLs 1.234/99, 5.586/01, 6.726/02, 7.435/02, 588/03, 2.804/03, 5.563/05, 5.925/05, 60/07, 5.636/09, 109/11, 222/11, 1.707/11, 5.683/13, 5.995/13, 7.382/14, 8.137/14, 277/15 e 476/15.

Fundo Penitenciário


O item 15, para discussão em primeiro turno, é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 13/15, que altera a redação do art. 3º da Lei Complementar 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional - Funpen, e dá outras providências. Aguarda parecer das comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Pode entrar na ordem do dia se for apresentado requerimento.

 

 

 

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