POLÍCIA FEDERAL
ORGULHO NACIONAL


JUÍZES EUROPEUS DEFENDEM PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

17/06/2004

JUÍZES EUROPEUS DEFENDEM PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Os juizes da Europa manifestaram sua preocupação com a eventual retirada dos poderes de investigação do Ministério Público brasileiro.
Em correspondência enviada ao MPD (Movimento do Ministério Público Democrático) a Medel (Magistrados Europeus para a Democracia e as Liberdades) adverte que uma restrição à ação do Ministério Público pode caracterizar ofensa à norma aprovada pela ONU, no 8º Congresso para a Prevenção de Crime e Tratamento aos Delinqüentes, realizado em Cuba.
Naquela oportunidade, foi reconhecida a participação direta do Ministério Público na condução de investigações de delitos cometidos por agentes públicos como uma garantia à manutenção do Estado Democrático de Direito. O documento é assinado pelo italiano Ignazio Patrone, presidente da Medel.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decide em agosto se o MP pode ou não fazer investigações criminais.
O argumento contrário à ação investigatória do MP no campo penal é o de que, por dever de ofício, cabe aos promotores e procuradores o papel de acusar. Nesse papel, afirma-se, o integrante do Ministério Público coletaria, tão somente, os elementos que comprometem o acusado, descartando eventuais indícios e provas que possam favorecer o acusado. Assim, dizem os advogados criminalistas, o MP atuaria ao mesmo tempo com o ex-adversus e instrutor do processo.
A questão extravasa a disputa entre a polícia judiciária e o MP. As forças do poder econômico e do poder político sentem-se prejudicadas pela ação dos fiscais da lei que, com o concurso da imprensa, também interessada na produção de notícias de impacto, fazem um estrago que induziria à condenação dos acusados.

Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2004

O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais