Comissão estudará Lei Orgânica da Polícia Federal
A comissão, coordenada pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, terá o prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, para concluir os trabalhos e disponibilizá-los na intranet do Ministério da Justiça, por 15 dias, para recebimento de sugestões dos próprios policiais federais. Embora a Polícia Federal complete este ano 40 anos, é regida por uma antiga lei, anterior à sua criação.
Em 1944, quando a capital da República ainda era o Rio de Janeiro, existia o Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP) mas, apesar de o nome trazer a expressão Federal, somente atuava na área do Distrito Federal, no que dizia respeito à segurança pública, agindo em nível nacional apenas na parte de polícia marítima, aérea e de fronteiras.
Dois anos depois, as atribuições do DFSP foram estendidas para todo o território nacional em alguns casos, como o comércio clandestino de entorpecentes e crimes contra a fé pública, quando de interesse da Fazenda Nacional.
Com a mudança da Capital Federal para Brasília, em 1960, o DFSP teve que ser reestruturado, buscando-se como modelo as polícias da Inglaterra, Estados Unidos e Canadá, passando a ter, efetivamente, atribuições em todo o território brasileiro a partir de 16/11/64, dia da edição da Lei nº 4.483 e até hoje comemorada como sua data maior. Ainda em 1967, o DFSP trocou de nome, surgindo o Departamento de Polícia Federal - DPF, através do art. 210 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67.
Hoje, o Departamento de Polícia Federal dispõe de uma estrutura moderna e funcional que permite planejamento, coordenação e controle centralizados e execução descentralizada. Sua estrutura atual permite um excelente desempenho, além de favorecer a integração com os diversos órgãos da administração federal.
A Direção-Geral conta com órgãos técnicos e de apoio, em Brasília, incumbidos das tarefas de planejamento, coordenação e controle. Para as atividades de execução, o DPF dispõe de 27 Superintendências Regionais, 54 Delegacias de Polícia Federal, 12 postos avançados, 02 bases fluviais e 02 bases terrestres.(Assessoria de Comunicação do Ministério da Justiça)
D.O.U. Edição Número 77 de 23/04/2004
Ministério da Justiça Gabinete do Ministro
PORTARIA N o 1.091, DE 22 DE ABRIL DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n o 4.991, de 18 de fevereiro de 2004, resolve:
Art. 1 o Criar Comissão Especial para proceder, no prazo de 90 dias, à elaboração de anteprojeto da Lei Orgânica da Polícia Federal.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, e se iniciará na data de instalação da Comissão.
Art. 2 o A Comissão Especial será composta por dois representantes:
a) da Secretaria de Assuntos Legislativos, que coordenará os trabalhos;
b) da Secretaria Nacional de Segurança Pública; e
c) da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça.
§ 1 o Os representantes serão indicados pelos respectivos órgãos.
§ 2 o Poderão ser convidados a participar das reuniões, a critério da Comissão Especial, representantes das categorias de agentes, escrivães, papiloscopistas, peritos e delegados da Polícia Federal e dos integrantes do Plano Especial de Cargos, além de outras áreas governamentais que possam contribuir na elaboração do projeto de lei.
Art. 3 o A Comissão Especial deverá, também, estudar e sugerir dispositivos sobre os seguintes temas:
a) regime disciplinar dos policiais federais;
b) reestruturação dos cargos e atribuições da Carreira Policial Federal; e
c) autonomia e independência da Corregedoria da Polícia Federal.
Art. 4 o O anteprojeto de lei, após concluído pela Comissão, estará disponível na Intranet do Ministério da Justiça, pelo prazo de quinze dias corridos, para recebimento de sugestões.
Art. 5 o A participação na Comissão será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.
Art. 6 o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Fonte: Ministério da Justiça
Últimas Notícias
O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais