POLÍCIA FEDERAL
ORGULHO NACIONAL


Reunião da FENAPEF e SINPEF‘s com o Ministro da Justiça

07/01/2003

Reunião da FENAPEF e SINPEF‘s com o Ministro da Justiça A Direção da FENAPEF, acompanhada dos representantes sindicais de todo o Brasil, reuniu-se na manhã desta terça-feira com o Ministro da Justiça.

Na audiência, efetuada a pedido do Ministro Chefe da Casa Civil, deputado José Dirceu, os policiais federais reafirmaram ao dr. Márcio Thomaz Bastos a rejeição ao nome do delegado Paulo Lacerda, devido as suas posições ideológicas, contrárias à reforma do Código de Processo Penal e ao nível superior para agentes, escrivães e papiloscopistas, além de ser um dos mentores da PEC 28/99 e dos vínculos pessoais que mantém com o senador Romeu Tuma.

A FENAPEF apresentou ao ministro uma pauta de reivindicações, elencando os pontos prioritários para a categoria, dentre ela]es a Lei Orgânica, a nova estrutura para a Carreira Policial Federal, as reformas do Código de Processo Penal e auditoria nos contratos de compra de computadores e da ANP com a CESP/UNB.

Thomaz Bastos foi informado de que os atos de protesto contra a nomeação de Lacerda foram temporariamente suspensos, em consideração ao próprio Ministro da Justiça e ao Chefe da Casa Civil, deputado José Dirceu.


Presidente da FENAPEF,Francisco Carlos Garisto (E) e o Ministro do MJ, Márcio Thomaz Bastos (D)
Em relação ao voto de confiança ao novo DG, solicitado por Thomaz Bastos, o presidente da FENAPEF foi enfático: “O Conselho de Representantes da Federação Nacional dos Policiais Federais deliberou, por unanimidade, negar um voto de confiança ao delegado aposentado Paulo Lacerda, por entender que esse senhor não têm condições de cumprir com o Programa de Segurança Pública do Governo Lula, especialmente no que se refere às mudanças no sistema de investigação criminal, que propõem profundas alterações no inquérito policial”.

Ao final do encontro, o Ministro da Justiça afirmou que deseja manter aberto um canal permanente de diálogo com a FENAPEF, a fim de que essa interlocução tenha como frutos a implementação das mudanças projetadas pelo novo Governo para a Polícia Federal.

Após a audiência, o Conselho de Representantes voltou a se reunir para analisar o encontro com o Ministro da Justiça e deliberou no sentido de aguardar algumas semanas para avaliar as ações do novo Diretor-Geral da Polícia Federal e, a partir daí, direcionar as ações a serem implementadas pela categoria.

Veja a íntegra do ofício 02/2003-FENAPEF, com a pauta de reivindicações da FENAPEF:

OFÍCIO Nº 002/2003/FENAPEF – Presidência

Brasília-DF, 06 de janeiro de 2003.

Excelentíssimo Senhor Ministro,

A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS – FENAPEF, entidade sindical, que congrega vinte e seis sindicatos de Policiais Federais, compreendendo 12.820 servidores de todas as categorias funcionais do Departamento de Polícia Federal-DPF, dirige-se a Vossa Excelência no sentido de cientificar-lhe da decisão do seu Conselho de Representantes, a respeito da indicação do senhor Paulo Lacerda para cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal, bem como apresentar a pauta de reivindicações da categoria.

As restrições da FENAPEF ao nome do delegado Lacerda dizem respeito exclusivamente ao seu perfil, por não se adequar às propostas defendidas por esta entidade, aprovadas em dois congressos, e ao próprio programa de governo do Partido dos Trabalhadores para a área da segurança pública, a seguir discriminadas:

- Reformas na Segurança Pública: não deixa de ser um contrasenso do Governo, que propõe mudanças tão substancias nos procedimentos investigatórios, nomear para o principal órgão de segurança pública federal um policial que é avesso a essas propostas inseridas no projeto do PT, elaborado pelo Instituto Cidadania. O senhor Paulo Lacerda foi o representante da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADPF, nas gestões frente ao Ministério da Justiça e ao Congresso Nacional, para atuar no sentido de impedir as reformas no Código de Processo Penal, relativas ao processo de investigação criminal (anexo 1);

- Carreira Policial Federal: a manutenção dos cargos da carreira Policial Federal, como sendo de nível superior, é um ponto inegociável para a categoria. A ADPF elaborou um anteprojeto de Lei Orgânica da PF, através de uma Comissão Especial, composta por três delegados, dentre eles o senhor Paulo Lacerda, cujo texto propõe o rebaixamento das atividades dos cargos de agente, escrivão e papiloscopista do nível superior para o nível intermediário (anexo 2), fato que causou profunda revolta.

À Sua Excelência o Senhor

Dr. MÁRCIO THOMAZ BASTOS

MINISTRO DA JUSTIÇA

BRASÍLIA - DF

- Carreira Jurídica para os delegados: o senador Romeu Tuma é o autor a PEC 28/99, que propõe a criação de carreira jurídica para os delegados de polícia. O delegado Paulo Lacerda auxiliou na elaboração do texto e empenhou-se para a aprovação dessa PEC na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Essa PEC foi amplamente rejeita pelos policiais federais, por quebrar o princípio de carreira única na Polícia Federal.

O somatório desses fatores, associado às ligações profissionais e pessoais existentes entre o delegado Lacerda e o Senador Romeu Tuma, dá o respaldo para que a FENAPEF veja o senhor Paulo Lacerda como uma pessoa sem as condições necessárias para implantar o projeto de mudanças defendido pelo PT, além das propostas aprovadas no VII e no VIII Congresso dos Policiais Federais.

Com relação aos pleitos da classe, apresentamos a pauta de reivindicações da FENAPEF:

1. LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA FEDERAL: envio à Casa Civil da Presidência da República, no prazo de 60 dias, de um projeto de lei orgânica da Polícia Federal, que discipline a forma de escolha do Diretor-Geral, as atribuições da PF, as prerrogativas, direitos e deveres dos policiais federais, o regime disciplinar e a Carreira Policial Federal, estruturada em cargo único, com ingresso somente pela base e crescimento profissional através da promoção, nos moldes do FBI, conforme defende Vossa Excelência (anexo 3). Outrossim, deve ser suspensa a realização de concursos na Polícia Federal até que se aprove essa nova estrutura de carreira.

2. PROJETO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PT:

2.1. priorizar a proposta do Instituto Cidadania, apresentando imediatamente, através das lideranças do PT na Câmara dos Deputados, emendas aos projetos de lei nº 4.209/2001 e nº 6.419/2002, que tratam sobre a investigação criminal, de modo a adequá-los ao projeto de segurança pública do Governo;

2.2. incluir representantes da FENAPEF nas comissões e grupos de trabalho do Governo criados para tratar dos temas atinentes à segurança pública;

2.3.transformar a Academia Nacional de Polícia em uma Escola Nacional de Segurança Pública;

2.4.ampliar o período letivo dos cursos de formação da ANP, hoje reduzidos a apenas 50 dias úteis.

3. FUNÇÕES DE COMANDO: imediata valorização de todo o quadro funcional do DPF, observando, ao preencher os cargos de chefia e comando, a competência profissional dos servidores e não apenas o pressuposto destes serem delegados, como tem ocorrido até aqui. Rever, no prazo de 30 dias, as nomeações de delegados recém saídos da ANP, os quais não possuem experiência alguma na área policial e administrativa, e susbstituíram agentes e escrivães da classe especial, com mais de 15 anos de serviço na PF. Estabelecer com regra que nenhum policial federal de segunda classe ocupe cargo de chefia, salvo se na unidade da PF inexistir policial de primeira classe ou especial.

4. ACORDOS INTERNACIONAIS: rever, no prazo de 90 dias, a relação do DPF com órgãos internacionais, comopor exemplo a DEA, visto que hoje há núcleos na Instituição que agem como se fossem "polícias à parte", sem que a Direção tenha qualquer controle ou ingerência sobre suas ações. Verbas são manipuladas a partir de depósitos nas contas particulares de policiais, sem prestação de contas à Administração. Há uma vergonhosa e inaceitável quebra da soberania, chegando ao ponto de policiais que atuam nessas áreas subordinarem-se aos interesses americanos, submentendo-se inclusive ao teste do polígrafo (detector de mentiras), aplicado por policiais americanos.

5. AUDITORIA: determinar, de imediato, auditoria nos contratos de compras e serviços abaixo discriminados, firmados por Administrações passadas, além de encaminhar o assunto à Corregedoria Geral da União, Tribunal de Contas da União e Procuradoria Geral da República:

5.1.PROMOTEC/PROAMAZÔNIA: computadores (CPUs e notebooks), impressoras e monitores de vídeo foram adquiridos com dispensa de licitatação, com fundamento na lei nº 8.666/96, por se tratar de verba oriunda de acordo internacional. Entretanto, os preços desses equipamentos foram superfaturados, causando um prejuízo de pelo menos R$ 20 milhões ao Erário. Embora a lei permita a compra sem licitação, esta determina que os preços devem ser compatíveis com os de mercado.

5.2. ANP/CESPE-UNB: para a efetivação do último concurso da Polícia Federal (edital 45/2001) a Academia Nacional de Polícia firmou contrato com a CESPE/UNB pela astronômica cifra de R$ 12.900.000,00, com dispensa de licitação;

5.3. Compra de mobiliário: a empresa GIROFLEX venceu diversas licitações de compra de móveis, mas há suspeitas fundadas de direcionamento do edital, visto que no ano 2001 o então Coordenador da CPLAM/DPF, delegado José Francisco Mallmann, com o aval da Direção-Geral, padronizou a aquisição de móveis para o Órgão e diversos desses mobiliários tinham especificações técnicas idênticas às dos equipamentos fabricados pela Giroflex;

5.4.terceirização dos serviços administrativos: há mais de 1.000 contratados via terceirização, muitos dos quais exercendo atividades privativas de policiais e de cunho sigiloso, o que não pode ser aceito. Por outro lado, os valores contratados são tão discrepantes que digitadores percebem salários que variam de R$ 228,00 a R$ 2.719,00, conforme consta quadro anexo 99ao ofício-circular 174/2001-GAB/CPLAM/DPF.

6. CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA: incluir, no prazo de 30 dias, um representante sindical dos policiais federais na composição do Conselho Superior de Polícia da PF, a ser indicado pela entidade sindical que representa todas as categorias funcionais e congregue o maior número de policiais federais .

7. ADIDÂNCIAS POLICIAIS: suspender as designações para as adidâncias da Polícia Federal, haja vista que o delegado Alberto Lassere Kratzl Filho, coordenador do processo de seleção e elaborador dos critérios de pontuação, foi um dos selecionados, colocando todo o processo sob suspeita.

8. DIÁRIAS E REMOÇÕES “EX-OFFICIO”: auditar, no prazo de 60 dias, as concessões de diárias e processos de remoção “ex-officio”, efetivados nos últimos 5 anos, a fim de verificar se foi respeitado o princípio da moralidade, assim como a real eficiência desses atos.

9. NÍVEL SUPERIOR NA CARREIRA POLICIAL FEDERAL: acatar a decisão do Tribunal de Contas da União, respaldada por parecer do Ministério do Planejamento, Orçamento e gestão, quanto ao reconhecimento, para todos os efeitos, dos cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, como sendo de nível superior .

Estes, Senhor Ministro, são os pleitos dos 12.820 servidores da Polícia Federal, ativos e inativos, representados pela Federação Nacional dos Policiais Federais.

Contamos com o apoio de Vossa Excelência para que a Polícia Federal saia do ciclo de administrações voltadas apenas ao corporativismo de uma minoria de policiais federais que, ao invés de gerir a Instituição de forma integrada e participativa, valorizando todo o efetivo e a competência do policial, sempre priorizou os seus próprios interesses.

As propostas ora apresentadas destinam-se à modernização da segurança pública, além de oferecer um salto de qualidade e de moralidade à Polícia Federal.

Respeitosamente,

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS – FENAPEF

SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DO ACRE

SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DE ALAGOAS

SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DO AMAZONAS

SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DO AMAPÁ

SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DA BAHIA

SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DO CEARÁ

SINDICATO DO POLICIAIS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL

SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DE GOIÁS

SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DO MARANHÃO

SINDICATO DOS POLICIAS FEDERAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DO MATO GROSSO

SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DO PARÁ

SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DOS ESTADO DA PARAÍBA

SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DO PIAUÍ

SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DO PARANÁ

SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DE RONDÔNIA

SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DE RORAIMA

SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DE SERGIPE

SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO



ANEXO 1

ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL – www.adpf.com.br

REVISTA PRISMA -Fevereiro/2000

Reforma do Inquérito Policial

O Conselho Diretor da ADPF acaba de designar comissão integrada pelos Delegados de Polícia Federal Mário Cassiano Dutra, Sebastião José Lessa, Ivo Valério dos Santos, Paulo Fernando da Costa Lacerda e Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita, com a participação especial do Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Wladimir Sérgio Reale, destinada a elaborar estudo a ser apresentado com sugestões da Entidade à Comissão Especial criada no Ministério da Justiça com vistas à reforma do Inquérito Policial no Código de Processo Penal.

A Comissão da ADPF foi criada depois que o Presidente Bolivar Steinmetz recebeu resposta de ofício encaminhado ao Ministro da Justiça, José Carlos Dias, pedindo-lhe a inclusão de um representante da Entidade junto à Comissão Especial. Em resposta, a assessoria daquele Ministério esclareceu que a Comissão seria limitada a sete juristas do Instituto Brasileiro de Direito Processual: Petrônio Calmon Filho, Antônio Magalhães Gomes Filho, Antônio S. Fernandes, Luiz Flávio Comes, Miguel Reale Júnior, Nilzardo Carneiro Leão, Renê A. Dotti, Rogério L. Tucci e Sidnei Beneti, sob a presidência de Ada Pellegrini Grinover.

Eis a íntegra do ofício, de n.º 049/00 -ADPF enviado pelo Presidente Bolivar Steinmetz, no dia 11 de fevereiro de 2000, ao Ministro José Carlos Dias:

"Senhor Ministro,

0 Conselho Diretor da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) congratula-se com Vossa Excelência pela feliz iniciativa de nomeação da ilustre jurista Ada Pellegrini Grinover para a presidência da Comissão de Alto Nível destinada a estudar a reforma do Inquérito Policial no Processo Penal.

Esta ADPF está convicta de que, embasada em seu renomado conhecimento jurídico, a Dra. Ada Pellegrini conduzirá os trabalhos da importante Comissão de forma criteriosa e isenta, em consonância com o objetivo maior de aperfeiçoar os instrumentos jurídicos do Código de Processo Penal, na esfera da investigação de natureza criminal.

Outrossim, o Conselho Diretor solicita a Vossa Excelência que se digne autorizar a indicação do nome de um representante desta Associação para integrar tão relevante Comissão, em conformidade com artigo 3º, inciso 1º, do Estatuto desta Entidade, que busca o aprimoramento da Instituição Policial.

Respeitosamente,

Bolivar Steinmetz
Presidente do Conselho Diretor"

REVISTA PRISMA -Setembro/2000 - www.adpf.com.br

Em defesa do Inquérito Policial

Nada é mais gratificante para os dirigentes de uma Entidade de Classe do que a consciência do dever cumprido, por mais difíceis que sejam os caminhos trilhados e as barreiras que venham a se interpor ao longo da jornada.

Com esta reflexão, o Conselho Diretor da ADPF sente-se recompensado pela extenuante luta, pois chega ao final de mandato podendo apresentar aos associados uma vastíssima folha de serviços prestados à classe e à própria Instituição Polícia Federal, elencados na presente edição.

Por isso, nós que dirigimos a ADPF, nesse biênio que se encerra, acolhemos, agradecidos, as manifestações de aplauso e de reconhecimento feitas ao Conselho Diretor por todos os participantes do II Encontro Nacional de Diretores Regionais, recentemente realizado na Academia Nacional de Polícia.

Do consagrador Encontro, que evidenciou mais uma vez o espírito de união da classe dos Delegados de Polícia Federal, resultou a Carta de Brasília, da qual destacamos três itens fundamentais, sintetizados no título de capa desta edição - Em Defesa do Inquérito Policial - sem detrimento dos demais pontos, destacados no importante documento, igualmente relevantes:

- Defesa sistemática das atribuições constitucionais da Polícia Federal.

- Manutenção de um relacionamento harmonioso com todos os órgãos incumbidos da persecução penal, alicerçado no respeito e engrandecimento mútuos, preservando-se a independência e a identidade de cada um.

- Implementação de proposta legislativa no sentido de que a autoridade policial presidente do Inquérito seja assistente legal de acusação.

Ao ressaltar a preocupação prioritária da ADPF com a defesa do Inquérito Policial, quando está em andamento a reforma do Código de Processo Penal, o Conselho Diretor evidencia, mais uma vez, a sua disposição de colocar os interesses da Instituição acima de qualquer um outro interesse, entendendo ser este o mais eficiente meio de defender a própria classe.

Com esse desiderato, o Conselho Diretor, em sintonia com a posição da Associação dos Delegados de Polícia de Carreira do Brasil (ADEPOL/BR), da Confederação Nacional dos Delegados de Polícia de Carreira do Brasil (CONDEPOL/BR) e de outras entidades coirmãs, acaba de lançar manifesto aos Três Poderes da República, no qual denuncia a violação da ordem jurídica, praticada por alguns membros do Ministério Público, "ao se atribuírem função institucional que não lhe é conferida, com a usurpação e o cerceamento da atividade de Polícia judiciária da União".

Assim agindo, o Conselho Diretor tem plena consciência do dever cumprido, permitindo à ADPF ingressar no novo milênio cada vez mais forte e unida, em prol dos interesses maiores da classe e da Instituição, aproveitando a oportunidade para desejar a todos os associados e demais leitores um Feliz Natal e Próspero Ano Novo, com a realização de todos os sonhos, particularmente, o de ver o Brasil mais fraterno, justo, com paz nos lares e menores índices de violência.

Bolivar Steinmetz
Presidente

Manifesto - Contra as ingerências do MP

O Conselho Diretor da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) lançou manifesto aos Três Poderes da República, no qual denuncia e pede providências contra "a violação da ordem jurídica, praticada por alguns membros do Ministério Público, em desrespeito às regras previstas no art. 144 da Constituição Federal (Capítulo III – ‘Da Segurança Pública’), ao se atribuírem função institucional que não lhe é conferida, com a usurpação e o cerceamento da atividade de Polícia Judiciária da União".

O manifesto foi encaminhado ao Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso; aos Presidentes do Senado e da Câmara Federal, respectivamente, Senador Antônio Carlos Magalhães e Deputado Michel Temer; e ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Carlos Mário Veloso, com cópias também endereçadas ao Ministro da Justiça, José Gregori; ao Ministro de Estado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, General Alberto Cardoso; a Senadores e a Deputados Federais, para apreciação.

Em seu manifesto, cuja íntegra já foi levada ao conhecimento de todos os associados, em comunicado emitido com data de 19 de outubro, a ADPF enfatiza que, "apesar de reconhecer a fundamental importância da Instituição Permanente do Ministério Público e a sua contribuição para a sociedade", não podem os Delegados de Polícia Federal "concordar que justamente aquele que tem a atribuição de zelar pela defesa da ordem jurídica, venha a cometer grave violação aos princípios que definem a organização do Estado e a competência dos órgãos públicos".

Espera-se que a atuação ministerial esteja sempre pautada nos limites de suas atribuições, inclusive, como fiscal da lei e senhor da ação penal, atuando de forma harmônica com a Polícia, como já o fez em várias investigações relevantes, entre as quais na desarticulação do chamado Esquema PC, tão bem conduzido por Delegados de Polícia Federal, com o eficiente e solidário acompanhamento de Procuradores da República, acrescenta o documento.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal repudiou "a manutenção de atos normativos internos que estão a alizar a atividade funcional dos membros, ou órgãos do Ministério Público, cujos procedimentos agridem, ao regular processo legislativo de elaboração das normas, em assuntos que deveriam estar submetidos ao legítimo Parlamento de nosso País".

Em seu manifesto, elaborado pelos Conselheiros Sebastião José Lessa, Mário Cassiano Dutra (membros do Conselho Diretor) e Paulo Fernando da Costa Lacerda (Presidente do Conselho de Ética), designados pelo Presidente Bolivar Steinmetz, a ADPF ressaltou que "o exercício de importantes atividades, pelo Ministério Público, sem aceitar qualquer tipo de controle, demonstram a índole arbitrária e a tendência ditatorial de muitos de seus integrantes, situação que deve soar como um alerta à sociedade brasileira e aos poderes constituídos, pelo risco exposto ao Estado Democrático de Direito".

Jornal Síntese – maio de 1999 - www.adpf.com.br

PORTARIA Nº 004/99 - ADPF

O Presidente do Conselho Diretor da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADPF- , no uso das atribuições estatutárias, e

- considerando o pedido do relator do Projeto de Lei que altera dispositivos do Código de Processo Penal,

- considerando a necessidade de termos uma equipe para representar esta ADPF junto ao Deputado Relator, à Associação Nacional dos Procuradores da República ANPR, à Associação dos Magistrados do Brasil - AMB e às demais entidades de classes interessados no assunto,

RESOLVE:

I. Designar os Delegados de Polícia Federal Mário Cassiano Dutra, Sebastião José Lessa e Paulo Fernando da Costa Lacerda para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão destinada a elaborar estudos, visando a fornecer subsídios ao Deputado Relator, a fim de que mantenha a atual redação do Código de Processo Penal, ou adaptá-lo à realidade atual.

II. Fica, ainda, a presente Comissão autorizada a realizar reuniões com os demais órgãos interessados nas modificações, podendo, para tanto, se for o caso, deslocar-se a outros Estados.

Brasília/DF, 19 de maio de 1999.

BOLIVAR STEINMETZ
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO 2
ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL – ADPF

JORNAL SÍNTESE - ANO XI - Nº 101 - Julho/2001 (www.adpf.com.br)

ADPF entrega Anteprojeto da Lei Orgânica ao Diretor-Geral


Fruto de um longo processo de maturação, de cunho essencialmente democrático, "onde não faltaram a mais ampla consulta e a ativa participação de todos os diversos segmentos que compõem o atual quadro de servidores do DPF, no dia 16 de julho de 2001 foi entregue ao Diretor-Geral, Dr. Agílio Monteiro Filho, o Anteprojeto de Lei Orgânica da Polícia Federal, elaborado por Comissão Especial designada pelo Presidente da ADPF, Bolívar Steinmetz. Referido texto deverá ser apresentado, como sugestão da Direção-Geral, ao Ministério da Justiça.

A entrega foi feita pelo próprio Presidente Bolívar Steinmetz, acompanhado dos integrantes da Comissão Especial - Dr. Mário Cassiano Dutra (Presidente), Paulo Fernando da Costa Lacerda e Sebastião José Lessa, na presença do Coordenador Central-Geral de Polícia, Dr. Wilson Salles Damázio, e do Coordenador-Geral de Gabinete, Dr. Renato Halfen da Porciúncula.

Segundo o Dr. Mário Cassiano Dutra, a Comissão Especial "procurou, no interesse dos servidores do DPF, do próprio órgão e da sociedade brasileira, fugir à sedução de certas propostas e idéias excessivamente corporativas e classistas, tendentes a transformar a Polícia Federal numa onerosa Instituição, incompatível com a difícil realidade do Brasil". A Diretoria de Comunicação Social está editando uma publicação que contém a íntegra do Anteprojeto, a ser oportunamente encaminhado a todos os associados.





JORNAL SÍNTESE - ANO XI - Nº 102 - Agosto/2001 (www.adpf.com.br)

ADPF publica Anteprojeto da Lei Orgânica do DPF

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal acaba de publicar e enviar a cada um de seus associados, para apreciação, a íntegra de anteprojeto da Lei Orgânica da Polícia Federal, elaborado por Comissão Especial designada pelo Presidente da ADPF, Bolívar Steinmetz. Já entregue ao Diretor-Geral do DPF, conforme noticiamos na edição anterior do Síntese, o documento, passível de adaptações, deverá ser analisado pela Direção-Geral, esperando a Entidade de Classe que sua sugestão seja acolhida pela Administração.

Fruto de um longo processo de maturação, de cunho essencialmente democrático, "onde não faltaram a mais ampla consulta e a ativa participação de todos os diversos segmentos que compõem o atual quadro de servidores do DPF, o documento foi entregue ao Diretor-Geral, Dr. Agílio Monteiro Filho, em seu Gabinete, no dia 16 de julho de 2001, pelo Presidente Bolívar Steinmetz, acompanhado dos membros da Comissão Especial, presidida pelo Dr. Mário Cassiano Dutra e também integrada pelos Doutores Paulo Fernando da Costa Lacerda e Sebastião José Lessa.

Transcrição dos artigos que dizem respeito aos cargos mencionados no projetoda ADPF

Art. 34- O cargo de Agente de Polícia Federal, exigido terceiro grau para ingresso, compreende atividades policiais de nível intermediário, relativas à prevenção e repressão a ilícitos penais; cabendo-lhe a execução de operações policiais, a realização de investigações criminais, o cumprimento de missões de policia judiciária, bem como o desempenho de outras atividades policiais ou administrativas no interesse dos serviços.

Art. 35- O cargo de escrivão de Polícia Federal, exigido terceiro grau para ingresso, compreende atividades policiais de nível intermediário, pertinentes à execução de formalidades cartorárias de policia judiciária, controle dos registros, prazos, livros e procedimentos instaurados, zelar pela guarda de materiais apreendidos, alem do desempenho de outras atividades policiais ou administrativas no interesse dos serviços.

Art. 36- O cargo de Papiloscopista Policial Federal, exigido terceiro grau para ingresso, compreende atividades de nível intermediário relacionadas com a coleta, analise, pesquisa, arquivamento e perícias papiloscópicas, assim como o desempenho de outras atividades policiais ou administrativas no interesse dos serviços.

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