LACERDA É CONTRA O NÍVEL SUPERIOR
Mesmo que a Lei 9266-96 assegure que todos os cargos na Polícia Federal são de nível superior.Mesmo que o Tribunal de Contas da União ao julgar o direito de todos receberem diária de nível superior, atestou que na PF não tem mais cargo de nível médio.Mesmo que a FENAPEF tenha ganhado ação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região assegurando que todos são de nível superior e que a diária a ser paga deve ser igual para delegados, peritos, agentes, papiloscopistas e escrivães, o corporativo delegado aposentado Paulo Fernando da Costa Lacerda, apontado pela imprensa como o possível diretor geral da PF, é contra o nível superior para os Agentes, Escrivães e Papiloscopistas.
Paulo Lacerda, juntamente com os delegados Mário Cassiano Dutra e Sebastião José Lessa, fizeram parte da Comissão Especial designada pelo Presidente da ADPF, Bolívar Steinmetz, que elaborou a proposta de Lei Orgânica do DPF da citada associação. Nela, Lacerda classificou as atividades dos cargos de agente, escrivão e papipoloscopista como sendo de nível intermediário, ao invés de manter tais funções como sendo de nível superior.
Quando foram entregar o excremento que escreveram ao ex-DG (FOTO - Lacerda é o mais à esquerda), mentiram dizendo que aquilo era uma vontade de todos os segmentos da PF, que nem sequer puderam participar da malfada e desmoralizada comissão de burocratas e famosos rancorosos.
Veja abaixo o texto falacioso e a redação inoportuna e egoísta proposta por Paulo Lacerda e Cia:
Texto mentiroso da ADPF:
Fruto de um longo processo de maturação, de cunho essencialmente democrático, "onde não faltaram a mais ampla consulta e a ativa participação de todos os diversos segmentos que compõem o atual quadro de servidores do DPF”, o documento foi entregue ao Diretor-Geral, Dr. Agílio Monteiro Filho, em seu Gabinete, no dia 16 de julho de 2001, pelo Presidente Bolívar Steinmetz, acompanhado dos membros da Comissão Especial, presidida pelo Dr. Mário Cassiano Dutra e também integrada pelos Doutores Paulo Fernando da Costa Lacerda e Sebastião José Lessa.
Texto extraído do site da ADPF.
Transcrição dos artigos que dizem respeito aos cargos mencionados no projeto da ADPF
Art. 34 - O cargo de Agente de Polícia Federal, exigido terceiro grau para ingresso, compreende atividades policiais de nível intermediário, relativas à prevenção e repressão a ilícitos penais; cabendo-lhe a execução de operações policiais, a realização de investigações criminais, o cumprimento de missões de policia judiciária, bem como o desempenho de outras atividades policiais ou administrativas no interesse dos serviços.
Art. 35 - O cargo de escrivão de Polícia Federal, exigido terceiro grau para ingresso, compreende atividades policiais de nível intermediário, pertinentes à execução de formalidades cartorárias de policia judiciária, controle dos registros, prazos, livros e procedimentos instaurados, zelar pela guarda de materiais apreendidos, alem do desempenho de outras atividades policiais ou administrativas no interesse dos serviços.
Art. 36 - O cargo de Papiloscopista Policial Federal, exigido terceiro grau para ingresso, compreende atividades de nível intermediário relacionadas com a coleta, analise, pesquisa, arquivamento e perícias papiloscópicas, assim como o desempenho de outras atividades policiais ou administrativas no interesse dos serviços.
Texto extraído do site da ADPF.
É por essas e outras que a possível indicação do nome de Paulo Tuma Lacerda para o cargo de Diretor Geral do DPF terá a repulsa imediata e nacional por parte da FENAPEF e seus Sindicatos filiados em todo o país. Não podemos permitir que oportunamente e de maneira sorrateira, alguns delegados com mentalidades já superadas pelo tempo e momento, possam se manter no cargo e poder, em pleno governo Lula, que não queriam de jeito nenhum. Esses mesmos oportunistas de plantão, torceram descaradamente para que Lula não ganhasse as eleições, apostando todas as fichas no derrotado Serra. Se deram mal, e agora tentam se aproximar devagarzinho do PT, que tanto desprezaram durante anos.
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