Juiz determina fim da "operação padrão" da PF...
O juiz substituto da 7ª Vara Federal de Brasília, Cesar Antonio Ramos, determinou a suspensão da "operação padrão" dos grevistas da Polícia Federal nos aeroportos e postos de fronteira, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O juiz, no entanto, declarou legal a greve dos agentes, iniciada em 9 de março.
"Os cidadãos não devem pagar por aquilo que não deram causa, não é admissível que eles sejam as próprias vítimas do impasse político que se criou", afirma o juiz na sentença.
A decisão, anunciada nesta terça-feira, decorre de processo no qual a Advocacia Geral da União (AGU) pedia o fim da greve e a suspensão da greve. Um dos argumentos usados pela AGU era que os servidores públicos não podem paralisar suas atividades como os demais trabalhadores. O juiz rejeitou o pedido de suspensão da greve.
"A greve no serviço público, como um fato social, é um direito assegurado pela Constituição", escreveu o magistrado.
O juiz não aceitou ainda pedido da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que reivindicava a abstenção do corte de ponto dos servidores em greve.
O presidente da Fenapef, Francisco Garisto, informou que ainda não foi notificado da decisão, mas adiantou que irá recorrer. "Vou entrar com uma ação declaratória, questionando por que suspender a operação padrão uma vez que está prevista em lei", disse.
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