POLÍCIA FEDERAL
ORGULHO NACIONAL


DEPUTADA DERRUBA PORTARIA DO MJ

25/03/2004

DEPUTADA DERRUBA PORTARIA DO MJ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1147, DE 2004
(da Sra. YEDA CRUSIUS)

Susta a Portaria Interministerial nº 885, de 23 de março de 2004, dos Ministros da Justiça e da Defesa, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2004.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º. Fica sustada a Portaria Interministerial nº 885, de 23 de março de 2004, dos Ministros da Justiça e da Defesa.

Art. 2º. O Poder Executivo, no âmbito da sua competência, adotará as providências necessárias à execução desse decreto.

Art. 3º. O presente decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Diário Oficial da União de 24 de março de 2004, publicou a Portaria Interministerial nº 885, de 23 de março de 2004, dos Ministros da Justiça e da Defesa.

Segundo notícia publicada no dia de hoje (24/3/04) pela "Agência Globo", " (...) De acordo com a assessoria (do Ministério da Justiça), a portaria que credencia funcionários da Infraero a substituir os policiais federais nos aeroportos é clara e foi assinada por autoridades que detêm pleno conhecimento das leis brasileiras, os ministros da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e da Defesa, José Viegas".

A Constituição Federal, em seu art. 144, estabelece que " a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) I - polícia federal; (...)" . No inciso I deste mesmo artigo estão determinadas as atribuições da Polícia Federal.

É de extrema gravidade que servidores que desempenham atividades exclusivas de Estado sejam substituídas aleatoriamente, por outros que não possuem em seus cargos essas atribuições, em notório desvio de função.

Com efeito, além da prevenção e combate ao tráfico, descaminho, contrabando e outros crimes, cabem exclusivamente à polícia federal, exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, que conta com policiais capacitados para atuar em atividades essenciais à ordem pública e à soberania nacionais.

Por outro lado, é inadmissível que uma greve de categoria essencial ao País não tenha pronta e satisfatória solução, e que sejam adotadas medidas paliativas ao arrepio da Lei Maior que extrapolam o poder regulamentador do Poder Executivo.

Assim, Senhor Presidente, consideramos de fundamental importância o debate sobre o projeto que ora apresentamos à consideração dos Nobres Pares, visando manter a estabilidade das instituições responsáveis pela segurança e soberania nacionais.

Sala das Sessões, 24 de março de 2004.

DEPUTADA YEDA CRUSIUS
PSDB/RS

Fonte: Camâra dos Deputados

O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais