POLÍCIA FEDERAL
ORGULHO NACIONAL


ABJURA A NOTIFICACÃO DO DG

25/03/2004

ABJURA A NOTIFICACÃO DO DG 25/03/2004

Nem o Diretor-Geral crê mais na Portaria nº 216/2004 - GAB/DG/DPF.

Agora num gesto que reconhece o desprestígio daquele documento, Paulo Lacerda, por intermédio do Ofício Circular nº 156/2004, determinou que os servidores grevistas sejam notificados de uma série de basófias, que não devem ser levadas em consideração.

Sobre o assunto, a Diretoria da FENAPEF esclarece que a Notificação não se insere no rol dos atos administrativos propriamente ditos.

Rigorosamente nenhuma Fonte do Direito, quer seja a Lei, a Jurisprudência, ou a Doutrina, aponta a Notificação como forma de expressão da Administração Pública em face de seus servidores.

A Notificação, comumente, é usada no campo do Direito Privado e, por isso mesmo, não deve ser considerada como instrumento de relação do Administrador Público para com os servidores que se encontram sob sua Direção.

A oportunidade única, e portanto excepcional, de utilização da Notificação na área estatal refere, apenas, às relações da autoridade pública para com os cidadãos Administrados, e nada mais além disto.

Assim, Paulo Lacerda talvez seja o primeiro Agente Público, de toda a nossa história republicana, que se utiliza da Notificação para interagir com servidores públicos, tudo isso evidenciando, é claro, o desviado propósito de impressioná-los, pela via do abuso de seu poder de dirigente, coroado, em seu Ofício Circular, pela tola ameaça de demissão do serviço público.

Assim, para usar uma expressão muito familiar aos Policiais Federais, a FENAPEF recomenda a todos os companheiros que ABJUREM o recebimento da tal Notificação do Sr. Paulo Lacerda, com mesmo entusiasmo com que cantam o hino da Polícia Federal.

Clique aqui para ouvir o Hino do Departamento de Polícia Federal

Fonte: Diretoria Executiva da FENAPEF e Comando de Greve Nacional

O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais