Fenapef vence mais duas ações no judiciário »
O delegado Célio Jacinto dos Santos, aquele que cruzou o atlântico com patrocínio da PF para fazer curso de fim de semana, perdeu mais uma. A Justiça reconheceu, em segunda instância, a improcedência da ação por danos morais movida contra a Federação Nacional dos Policiais Federais. A Federação foi representada pelo advogado Celso Lemos.
Célio Jacinto se sentiu atingido pela matéria (Delegado vai cruzar o Atlântico com o patrocínio da PF para fazer curso em fins de semana) publicada no site da Fenapef. Segundo o delegado, o texto conteria uma série de inverdades relacionadas ao período em que esteve à frente da Coordenação de Altos Estudos de Segurança Pública da Academia.
Já na primeira decisão o judiciário havia garantido que “a livre expressão do pensamento confere a todos o direito de, não só externar opinião positiva, como também negativa, o que inclui críticas, sobretudo àqueles que ocupam cargo público”. Conforme o poder judiciário, ao dar publicidade aos custos do mestrado e da viagem, a Federação teve o propósito de externar a sua discordância com os critérios de escolha e chamar a atenção para situação. (VEJA DECISÃO)
CONCURSO DE REMOÇÕES – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu ganho de causa à Fenapef na apelação nº 2005.34.00.013645-8 que trata do concurso de remoções realizado em 2005. Essa ação, somada a mais cinco outras ações sobre o mesmo tema, todas patrocinadas pelo jurídico da federação, conseguiu remover mais de cem policiais que haviam sido prejudicados no concurso de remoções/2005, que sofreu mudanças na regra do jogo, com alteração ilegal da pontuação anteriormente fixada.
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