Fenapef ingressa com ação contra texto do concurso de remoções »
A Federação Nacional dos Policiais Federais ingressou no final da tarde de ontem, 2, com mandado de segurança contra o concurso de remoções da Polícia Federal. O mandado com pedido de liminar tem o objetivo de impugnar o item V, art.7º, da portaria nº 1719/2012-DGP/DPF que regula o concurso.
De acordo com portaria, elaborada pela Diretoria de Gestão de Pessoal, não serão contados para fins de pontuação no concurso de remoções a “falta por greve”, que foi equiparada à “falta não justificada”, “suspensão disciplinar”, “prisão” e modalidades de licença sem remuneração. É a primeira vez que a regra é adotada em concurso de remoções na PF.
Conforme o advogado da Fenapef, Celso Lemos, ainda hoje deve acontecer a distribuição da ação. “Assim que o feito for distribuído pretendemos despachar o pedido de liminar”, diz o advogado.
STJ – O advogado ressalta também a federação está atuando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na ação sob relatoria do ministro Herman Benjamin. “Ainda hoje vamos reforçar o pedido de audiência de conciliação, instruído com toda a pauta de reivindicações dos policiais federais”.
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