Concurso de remoções na PF penaliza servidores em greve
A portaria que instituiu o primeiro concurso de remoções de 2012 de policiais federais, publicada no boletim interno de serviço do órgão, no último dia 26, prevê tratamento diferenciado aos servidores que aderiram à greve nacional de agentes, escrivães e papiloscopistas, iniciada em 7 de agosto.
O concurso interno, destinado aos ocupantes dos cargos de agente e papiloscopista, abriu 535 vagas para atender remoções a pedido, independente do interesse da Administração, para dezenas de unidades da PF, em diversas cidades do País. Os servidores removidos serão substituídos pelos novos policiais federais, que estão fazendo curso de formação e tomarão posse no início do próximo ano.
De acordo com portaria, elaborada pela Diretoria de Gestão de Pessoal, não serão contados para fins de pontuação no concurso de remoções a “falta por greve”, que foi equiparada à “falta não justificada”, “suspensão disciplinar”, “prisão” e modalidades de licença sem remuneração. A Agência Fenapef apurou que é a primeira vez que a regra é adotada em concurso de remoções na PF.
Para advogados consultados pela Fenapef, a regra pode caracterizar violação do enunciado da Súmula 316 do STF, que dispõe que a mera adesão do trabalhador à greve não constitui falta grave. A jurisprudência também veda qualquer retaliação punitiva em virtude de participação em movimento grevista.
A greve dos policiais federais, embora tenha sofrido limitações, por decisão liminar, proferida no último dia 24, pelo ministro Herman Benjamim, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não foi considerada ilegal.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de três mandados de injunção, já declarou a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e, por maioria, decidiu aplicar ao setor, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado (Lei 7.783/89).
“Essa medida arbitrária tomada pelos gestores de pessoal da PF, além de afrontar decisões judiciais, discrimina e prejudica servidores que, democraticamente, optaram por exercer o legítimo direito de greve e também e fomenta a discórdia entre policiais federais dos mesmos cargos e com tempos similares de serviço. Centenas estão aguardando, há anos, a oportunidade de conseguir a remoção para localidades melhores, principalmente aqueles que se encontram lotados em regiões de fronteiras e áreas inóspitas”, avalia o presidente da Fenapef, Marcos Wink.
Os advogados da Fenapef e de seus sindicatos estão avaliando as medidas administrativas e judiciais a serem tomadas para defender os interesses de seus filiados.
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