Policiais, mesmo em greve, trabalharão nas eleições »
21/09/2012
O presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Pará, Roger Barros Rezegue, entrgou documento ao desembargador Ricardo Ferreira Nunes, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará onde destaca que os policiais federais, mesmo de greve, irão trabalhar durante as eleições municipais. No documento, o SINPEF/PA destaca que mesmo fortemente mobilizados em movimento paredista que já se estende por mais de 40 dias, os policiais irão, com o empenho, a seriedade, e o profissionalismo de sempre contribuir com a segurança das eleições municipais.
VEJA O DOCUMENTO
Ofício nº 026/2012 – Presidência
Belém, 19 de Setembro de 2012.
A Sua Excelência, o Senhor
Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará.
Excelentíssimo Presidente,
Conforme já amplamente divulgado pelos meios de comunicação de nosso País, desde o pretérito 7 de agosto do corrente ano, os Policiais Federais de todo o Brasil, precisamente os cargos de Agente, e Escrivão e Papiloscopistas se encontram em greve, sendo que tal movimento paredista pleiteia de forma justa e ordeira o reconhecimento de atribuições e reenquadramento salarial em patamares compatíveis com as demais carreiras de estado de nível superior do Executivo Federal.
Por se apresentar como relevante e oportuno importa esclarecer que o dito movimento paredista somente foi deflagrado após mais de 900 dias de negociações mantidas com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), o qual mesmo após reconhecer a justificativa do pleito dos policiais federais, em momento algum acenou com qualquer proposta no sentido de atendê-los.
Ocorre que, apesar de a greve no Departamento de Polícia Federal se encontrar em pleno vigor, sem previsão nenhuma de desfecho em curto prazo, temos que no vindouro 7 de outubro de 2012, serão realizadas eleições para os cargos de prefeitos e vereadores em todos os municípios deste País.
Tendo em vista que o no artigo 2º da Resolução nº 22.736, de 28/08/2006, do Tribunal Superior Eleitoral, foi elaborado nos seguintes termos:
Art. 2º - A Polícia Federal exercerá, com prioridade sobre suas atribuições regulares, a função de polícia judiciária em matéria eleitoral, limitada às instruções e requisições do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais ou dos Juízes Eleitorais (Res. TSE 8.906, de
05/11/1970 e artigo 94, parágrafo 3º, da lei 9.504/97). (grifos e destaques nossos)
Informamos a Vossa Excelência que, mesmo estando fortemente mobilizados em movimento paredista de caráter reinvidicatório que já se estende por mais de 40 dias, já tendo inclusive sido alvos da medida arbitrária do Governo Federal de cortar o ponto dos policiais federais sem que o movimento fosse sequer considerado ilegal pelo Poder Judiciário, o Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Pará em respeito aos sagrados pilares de nossa República Democrática, e em clara demonstração de consciência profissional, e conforme entendimento com a Ministra Carmem Lúcia, Presidente do TSE, os policiais federais mesmo de greve, irão trabalhar com o empenho, a seriedade, e o profissionalismo de sempre no sentido de contribuir com a segurança das eleições municipais ora comentadas, apoiando em tudo que for possível as demandas dessa Corte de Justiça Eleitoral.
Atenciosamente,
ROGER BARROS REZEGUE
Presidente