STF suspende concurso da PF »
O Supremo Tribuna Federal acolheu a reclamação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em que pede a suspensão de concursos públicos para o provimento de vagas nos cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal. Os editais de números 9/2012, 10/2012 e 11/2012 publicados em junho último — não incluem percentuais para “pessoas portadoras de necessidades especiais”.
A liminar deferida pelo STF, suspende os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos.
O chefe do Ministério Público alegou que a União descumpriu entendimento do próprio STF, em decisão de março deste ano proferida pela ministra Cármen Lúcia, nos autos de um recurso extraordinário (RE 676335). No despacho, ela baseou-se na jurisprudência firmada pelo Supremo, “que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso 8 do artigo 37 da Constituição Federal”. A reclamação foi distribuída para o ministro Ayres Britto, que está de plantão neste recesso da Corte.
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