STJ decide a favor de concursados »
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promete obrigar os gestores públicos a pensarem duas vezes antes empossarem comissionados, temporários ou terceirizados de forma irregular. A Segunda Turma considerou que a mera expectativa de contratação dos candidatos passa a ser direito líquido e certo no caso de nomeação de pessoal não concursado para o preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de validade do certame. A decisão ocorreu no julgamento de recurso de mandado de segurança apresentado pela candidata Sandra de Morais, aprovada fora do número de vagas previsto no edital para o cargo de professor da rede estadual do Maranhão.
Na avaliação de José Wilson Granjeiro, diretor-presidente da rede Grancursos, a decisão irá beneficiar os candidatos e a todos que pretendem entrar no funcionalismo "pela porta da frente". Ele lembrou que o entendimento do STJ confirma interpretações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em casos semelhantes, o que confere mais segurança a quem investe nos estudos e na preparação para os certames públicos. "Os concurseiros precisam ficar atentos e monitorar as nomeações publicadas no diários oficiais. Ao detectar alguma contratação irregular, não devem perder tempo, pois a nomeação dos concursados nesse caso se torna líquida e certa", explicou.
MPU
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que a própria lei estadual que regula a contratação temporária de professores no estado do Maranhão reforça o entendimento. A norma fixa que tal contratação só é possível quando não existam candidatos aprovados em concurso público e devidamente habilitados. A expectativa é de que a decisão publicada ontem crie uma nova onda de processos judiciais envolvendo concursos públicos. O motivo é que as nomeações irregulares são um problema comum no funcionalismo.
"A decisão do STJ é uma contribuição para que outros concurseiros em situação semelhante entrem na Justiça para garantir a nomeação"
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