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Câmara aprova punição a quem negar atendimento »

03/05/2012

Câmara aprova punição a quem negar atendimento »

 

Donos de hospitais ou funcionários que apresentarem algum empecilho para o atendimento de pacientes na emergência poderão ser punidos com detenção de três meses a um ano e multa. O Projeto de Lei nº 3331/12, de autoria do Executivo, foi aprovado ontem pela Câmara dos Deputados por unanimidade e seguiu para o Senado. Com a aprovação do texto, impor condições para receber uma pessoa que precise de cuidados, como a exigência de cheque caução, nota promissória e preenchimento de formulários, passa a ser crime previsto no Código Penal.

A proposta foi encomendada no início deste ano pela presidente Dilma Rousseff aos ministérios da Saúde e da Justiça, após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, de 55 anos. Em 19 de janeiro, conforme o Correio mostrou, o secretário procurou os hospitais Santa Lúcia e Santa Luzia, em Brasília, mas teve o atendimento negado porque seu plano de saúde não era aceito e ele não tinha um talão de cheques em mãos. Quando chegou ao Hospital Planalto, o quadro de saúde de Duvanier já era grave e ele acabou morrendo após sofrer um infarto agudo do miocárdio.

 Ao apoiar a proposta, a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), integrante da Comissão de Seguridade Social e Família, criticou o que chamou de “ganância pelo lucro” de clínicas e hospitais que recusam pacientes em estado grave. “Neste momento, ao aprovar um projeto como esse, a Câmara vai de fato dar resposta em nome da defesa da vida humana, da emergência, porque a vida das pessoas não pode ir até onde o bolso possa pagar”, destacou.

Se a proposição for aprovada pelos senadores, a pena aos responsáveis pela negativa do atendimento nos hospitais poderá ser aumentada até o dobro, caso o paciente recusado sofra algum tipo de lesão grave por não ser recebido socorro; e chega ao triplo, caso ele morra após o episódio. Punição semelhante — detenção de um a seis meses ou multa — já é prevista pelo Código Penal a quem omitir socorro a pessoas em situação de perigo ou feridas.

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Os hospitais serão obrigados ainda a deixar em local visível um cartaz informando a existência da lei. Para o diretor da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio, a divulgação da regra protege também os atendentes dos estabelecimentos de saúde. “Aqueles que receberem uma ordem camuflada da diretoria para impedir algum atendimento terão ciência de estarem cometendo um crime”, afirma.

Segundo Sampaio, a medida já era estudada pelo governo antes da morte de Duvanier, por ser uma antiga demanda social. Mas o envio do projeto ao Congresso foi acelerado com a morte do secretário. Ele lembra que a Constituição Federal já determina que o atendimento emergencial é obrigatório e quem deve identificar a gravidade do paciente é o médico. “Na dúvida, é preciso preservar a vida”, comenta. “O que não pode é ter uma barreira no atendimento por conta de uma análise superficial feita com um formulário.”

 

 

O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais