Fenapef cobra melhores condições de trabalho para escrivães »
A Federação Nacional dos Policiais Federais voltou a cobrar do diretor geral do DPF, Leandro Daiello Coimbra, melhores condições de trabalho para os escrivães da PF. Segundo documento encaminhado à direção geral, os escrivães estão submetidos a uma carga excessiva de trabalho em atividades cartorárias o que tem provocado doenças como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER). A Fenapef pede a adequação da jornada de trabalho destes policiais para seis horas diárias.
Atualmente o Departamento de Polícia Federal conta com 1870 e 1740 delegados. “Com o possível concurso para mais 150 vagas para delegados cada delegado terá o seu escrivão transformando esses colegas em secretários particulares do delegado”, diz o diretor de Relações de Trabalho da Fenapef, Francisco Sabino.
Sabino alerta que as corregedorias exigem organização na movimentação de inquéritos, cumprimento de seus prazos e atendimento a legislação. No entanto, o DPF não oferece nenhum tipo de curso para os escrivães com a desculpa de que existe uma grande carga de inquéritos e falta de efetivo. “Quando há a necessidade de incorpora-los a uma missão eles são incorporados, mas na hora de ter acesso a cursos esses colegas são preteridos”.
Há 16 anos no DPF, o escrivão de Polícia Federal e diretor do Sindicato dos Policiais Federais no Rio Grande do Sul, Ubiratan Antunes Sanderson lembra que no dia 8 de abril de 2011, participou de uma reunião no gabinete do diretor Leandro Daiello para tratar das reivindicações da categoria. Escrivães de polícia federal de todo o Brasil, através de documento denominado Carta dos Escrivães ao Diretor-Geral (VEJA AQUI), apresentaram suas demandas ao dirigente, que demonstrou bastante interese em resolve-las a curto ou médio prazo. "Contudo, passado um ano daquela reunião, nenhuma medida efetiva foi levada a efeito pelo diretor, especialmente no que diz respeito à carga de serviços e ao alijamento de oportunidades profissionais", diz.
DOCUMENTO - A Síndrome da Tenossinovite Ocupacional atualmente é considerada doença do trabalho pela Previdência Social. O volume crescente dessa doença (é a doença ocupacional de maior incidência) impulsionou os estudos ergonômicos das medidas preventivas mais indicadas, que acabaram consagradas pela Portaria 3.751/90 do Ministério do Trabalho, a qual deu nova redação a NR 17 da Portaria 3.214/78.
A Portaria do Ministério do Trabalho n. 3.223/90 estabelece os limites de tolerância para evitar as Lesões por Esforços Repetitivos (LER), dentre elas, a tenossinovite dos digitadores: números de toques por hora trabalhada não superior a 8.000; tempo máximo de cinco horas de trabalho efetivo na entrada de dados e intervalo de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados.
A limitação do trabalho na digitação está amparada pelo art. 7º, XII, da Constituição Federal, art. 200 da CLT, Convenção n. 155 OIT ratificada pelo Brasil e por aplicação análoga das disposições do art. 227 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O Parecer nº 021/2009-DICOR/CGCOR/COGER, de 9 de janeiro de 2009, diz que se considera o ideal que um escrivão tenha uma carga total máxima de 100 IPL´s. "Hoje os escrivães desempenham atividades de natureza policial e após o serviço externo retornam Às suas atividades cartoriais o que representa uma desumanidade", diz Sabino.
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