ADVOGADOS E DESPESAS JUDICIAIS
Extraído das dúvidas frequentes no site da Receita
Na sua declaração abata o valor pago aos advogados na "Goezinha"
404 — Gastos com advogados e despesas judiciais podem ser diminuídos dos valores recebidos em decorrência de ação judicial?
Os gastos podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidos ou indenizados sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos.
Os honorários advocatícios pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados entre os rendimentos tributáveis, e sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis recebidos em ação judicial.
O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado.
Caso utilize a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo, deve preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, informando o nome, o CPF e o valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado).
(Lei nº 7.713, de 1988, art. 12; RIR/1999, art. 56, parágrafo único)
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2004/Perguntas/DeducoesOutros.htm
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