Fenapef divulga orientações para declaração do IR »
A Federação Nacional dos Policiais Federais divulga as orientações para a declaração do Imposto de Renda 2012/2011 do contribuinte que teve rendimentos recebidos acumuladamente, como no caso de Precatório e RPV. Os servidores que se enquadram neste caso devem declarar esse rendimento em campo próprio. A alteração foi promovida pelo art. 44 da Lei 12.350 de 20/12/2010, regulamentada pela Instrução Normativa da RFB nº 1127 de 07/02/2011. Com isso o Governo considerará o valor como se tivesse sido pago mês a mês. Na prática, no caso dos 3,17%, quase todos os beneficiários se encontrarão na faixa de isenção do Tributo.
Em razão das alterações, a Fenapef, por meio de sua consultoria contábil e dos advogados, elaborou um esquema explicativo, para auxiliar na declaração dos rendimentos referentes à ação dos 3,17% do IR 2012/2011. O modelo é meramente ilustrativo e não desobriga o filiado/contribuinte de se assessorar de contador de sua confiança.
28,86% - Para os servidores que receberam a ação de 28,86% - SERVIDORES QUE FICARAM SOBRESTADOS E CUJO VALOR FOI LIBERADO NO ANO PASSADO, o período é de janeiro de 1993 a julho de 1998. Se o servidor entrou no Departamento depois de janeiro de 1993, deve contar da data do ingresso até julho de 1998.
VEJA AS ORIENTAÇÕES PARA DECLARAÇÃO
Orientação para declaração do Imposto de Renda em relação aos recebimentos da ação da GOE
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