Justiça determina conversão de licença prêmio não gozada »
A Justiça Federal da Paraíba, reconheceu o direito da conversão da Licença Prêmio em pecúnia para o policial federal Laurentino Alves Maia. O período de seis meses, não foi utilizado para contagem em dobro para aposentadoria e nem gozado pelo servidor. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Policiais Federais no Estado da Paraíba – SINPEF/PB.
A União foi condenada a pagar ao sindicalizado o correspondente a seis meses de salário, porém, determinou a redução do que ultrapassar o teto de 60 salários mínimos, em razão da renúncia ao teto nos juizados especiais federais.
Na sentença, a justiça federal também frisa que não cabe o pagamento do imposto de renda sobre a conversão da licença em pecúnia por tratar-se de vantagem de natureza indenizatória.
Conforme o presidente do SINPEF/PB, Silvio Reis Santiago, a Advocacia Geral da União ainda poderá ingressar com recurso de apelação para turma recursal dos juizados especiais da Paraíba. “Porém, vai ser mais uma medida meramente protelatória, tendo em vista a vasta jurisprudência dos Tribunais Superiores em favor do referido sindicalizado”.
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