Superintendente descumpre decisão judicial em Goiás »
O Superintendente Regional do Departamento de Polícia Federal em Goiás SR/DPF/GO, Joaquim Mesquita, não está cumprindo a ordem judicial do juiz federal Urbano Leal Berquó Neto, titular da 8ª Vara Federal, que proíbe o DPF de notificar os filiados do Sindidato dos Policiais Federais em Goiás (Sinpef/G)O de retornarem à atividade laboral caso a motivação para tanto seja o não reconhecimento do acréscimo de 20% referente ao tempo de serviço prestado sob a égide da Lei 3.313/57. A AGU foi intimada da decisão.
Segundo o sindicato, a determinação judicial foi descumprida com a convocação para retorno à atividade do filiado PCF Luiz Pedro de Sousa. Ele se apresentou na Superintendência no dia 19 de dezembro e foi lotado no SETEC/SR/DPF/GO, conforme informações publicadas no Aditamento Semanal-AS nº 51/2011-SR/DPF/GO, de 23 de dezembro.
A notificação do servidor aconteceu em razão de sua aposentadoria ter sido cassada, exatamente porque o TCU considerou ilegal o acréscimo de 20% no tempo de serviço, razão pela qual o Superintendente jamais poderia convocar o servidor para retornar à atividade.
Em nota, o Sinpef/GO comunica que solicitou ao superintendente a imediata revogação do ato administrativo que determinou o retorno do servidor à atividade, colocando-o imediatamente de volta à inatividade e que se proceda à indenização do referido servidor, relativamente aos dias trabalhados em razão da irregular notificação. Além do cumprimento da ordem judicial em relação a todos filiados beneficiários da ação.
O SINPEFGO também irá comunicar ao juiz federal o descumprimento de sua decisão que poderá determinar a prisão do Superintendente Regional, já que o ato emanado por este, em tese, configura o crime de desobediência.
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