Sob pressão de policiais, CCJ limita poderes de investigação do MP
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou ontem a proposta de emenda constitucional (PEC) 37 de 2011, que limita os poderes de investigação do Ministério Público. O texto prevê que a apuração das infrações penais é competência privativa das polícias federais e civis.
Assim, passa a ser vedado ao Ministério Público a investigação de crimes que a Constituição declara ser de competência de cada uma dessas polícias, como aqueles contra a ordem política e social; os ocorridos em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas; e de outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional. Eles também ficam impedidos de investigar infrações relacionadas ao tráfico de drogas afins; o contrabando e o descaminho.
Com intenso lobby das polícias, a PEC teve tramitação recorde na Casa. Foi apresentada no dia 8 de junho e aprovada ontem, pouco mais de seis meses depois. Agora, pelo regimento da Casa será necessário instalar uma comissão especial antes de ela ser levada ao plenário.
O autor da PEC é o deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que também é delegado de polícia civil. Como justificativa para o seu texto, diz que a proposta barra investigações informais e evita problemas nos tribunais superiores quanto à forma de obtenção de provas.
"A falta de regras claras definindo a atuação dos órgãos de segurança pública tem causado grandes problemas ao processo jurídico. Temos observado procedimentos informais de investigação conduzidos em instrumentos, sem forma, sem controle e sem prazo, condições absolutamente contrárias ao Estado de direito vigente. Dentro desse diapasão, vários processos têm sua instrução prejudicada e sendo questionado o feito junto aos Tribunais Superiores." O relator da PEC na CCJ, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), adotou em seu relatório a mesma linha do autor da proposta de emenda.
O deputado Luiz Couto (PT-PB) apresentou um voto contrário ao de Faria de Sá, sob a alegação de que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu o direito do Ministério Público de promover investigações criminais. "Especialmente quando se configure a inexistência ou ineficiência das apurações promovidas pelos órgãos policiais", afirmou. O deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) também foi contrário. Os posicionamentos, porém, não foram suficientes para convencer a maioria da comissão.
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