Saiba como está os 3,17%
A Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF comunica aos seus filiados quanto aos fatos que aconteceram sobre a reimplantação do percentual de 3,17%.
Em Agosto/2002, esta Federação impetrou Mandado de Segurança contra arbitrariedade do Secretário de Recursos Humanos do MOG, que havia determinado que se retirasse da folha o percentual de 3,17%, mesmo para aqueles que estavam recebendo através de decisão judicial.
O MM Juiz da 15ª Vara Federal de Brasília, com incongruência jurídica, deixou de lado a coisa julgada e negou a liminar no Mandado de Segurança que foi impetrado.
Depois desses fatos e insatisfeitos com a decisão, esta entidade ingressou com Agravo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão do MM Juiz, onde a 2ª Turma decidiu reformar a decisão determinando que fosse reimplantado o percentual de 3,17%.
Após a decisão do Tribunal e examinando o teor da sentença, nossos advogados optaram por impetrar com Embargos de Declaração, para que a decisão do Tribunal fosse melhor esclarecida no sentido do fiel cumprimento da reimplantação do percentual, a Turma atendeu ao pedido protocolado na petição.
Diante desses fatos, o MM Juiz originário do processo se negou a determinar ao MOG o cumprimento da decisão, sendo necessário que os advogados peticionassem novamente ao Tribunal para que fosse determinado o cumprimento na íntegra da decisão proferida.
Portanto, o MM Juiz, somente cumpriu a determinação do TRF após o fechamento da folha de pagamento do mês de dezembro, ficando assim, impossibilitado a reimplantação para esse mês, havendo condição apenas para o mês de janeiro/2003.
Saudações Sindicais.
Brasília-DF, 20 de dezembro de 2002.
A Diretoria Executiva da FENAPEF
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