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Novo Regimento Interno do DPF é bola nas costas dos papiloscopistas

11/10/2011

Novo Regimento Interno do DPF é bola nas costas dos papiloscopistas

A minuta do novo Regimento Interno em discussão no DPF está retirando a atividade de Perícia Papiloscópica do Instituto Nacional de identificação, alterando o nome do SEPAP – Serviço de Perícias papiloscópicas e RFH para Serviço de Identificação Papiloscópica.  Isso é uma incoerência, fruto de mais uma investida da Diretoria Técnico-Científica, diga-se, de alguns Peritos Criminais Federais, que tentam no DPF e no Ministério da Justiça retirar as atribuições periciais dos Papiloscopistas, descaracterizar a natureza pericial do INI, prestando um grande desserviço para segurança pública, jurídica e a sociedade brasileira.

O Instituto Nacional de identificação tem atribuição expressa de realizar perícias papiloscópicas desde a criação do DPF, elencada no Decreto nº 56.510/65 e toda a legislação ampara a atividade pericial do papiloscopista.

A categoria dos Papiloscopistas Policias Federais não aceitam essa minuta. “Temos certeza de que o Diretor Geral irá alterar isso, há 30 anos o INI realiza essas perícias, e também o Ministro irá corroborar com essa correção, já que o mesmo, quando Deputado Federal na discussão do PL 5649/09, declarou expressamente que é favorável ao reconhecendo da natureza pericial do trabalho dos Papiloscopistas”, afirma Celso Zuza da Silva Neto, Presidente da ABRAPOL.

Em anexo veja o vídeo com a declaração do Ministro.

O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais