STF julgará RE sobre sindicatos e substituição processual
06/11/2003
Será julgado na próxima quarta-feira (12/11) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário (RE 210.029) em que se discute o âmbito de incidência do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal (“ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”).
O ministro relator Carlos Velloso conhecia do RE e lhe dava provimento entendendo ser legítima a substituição processual dos empregados pelo sindicato de classe. O julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do ministro Nelson Jobim. A substituição processual é uma figura extraordinária no processo, em que o substituto defende em nome próprio direito alheio.
Fonte: Secretaria de Imprensa do STF
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