Pagamento dos atrasados das diárias
No último dia 30/12/2002, o SRA da SR/MS recebeu um fax determinando o pagamento das diferenças das diárias de nível superior desde o ano de 1996, que deverá ser providenciado em curto espaço de tempo.
Transcrevemos a seguir na íntegra a mensagem:
" Às SR´s, DPF´S e Órgãos Centrais
Senhor Dirigente,
De ordem do Senhor Diretor-Geral, informo a VSª, que em atendimento a decisão nº 1003/2000, do Tribunal de Contas da União, em sessão realizada aos 22/11/2000, relativa a TC-004149/00-5, grupo II, classe VII, publicada no DOU nº 238-E, de 12/dez/2000, pag 139/141, sessão I, o Senhor Diretor-Geral determinou às unidades gestoras, por meio do memorando nº 376 GAB-DG/DPF, de 27/12/02, o pagamento administrativo das diferenças de diárias devidas aos servidores dos cargos de APF, EPF e PPF, a partir da edição da Lei 9266/96.
Orientações de como proceder e como proceder a instrução do respectivo processo serão posteriormente encaminhadas pela COAD e CRH.
assina AURÉLIO DE MEDEIROS MACHADDO - Coordenador de Administração; ROGÉRIO SALES - Coordenador de Recursos Humanos
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