COMUNICADO URGENTE SOBRE OS ATRASADOS DOS 3,17%
COMUNICADO Nº 001/03
URGENTE
REINPLANTAÇÃO DO PERCENTUAL DE 3,17%
O SINPEF/MS vem esclarecer aos filiados que receberam holerite suplementar referente aos atrasados dos 3,17%, acordo tácito imposto pelo Governo, o que segue:
1. A FENAPEF ajuizou ação judicial (Processo AO 1998.34.00.030724-5/DF) objetivando o reconhecimento por parte do Governo do direito de recebimento do percentual de 3,17%, a partir de 1995 até 2001 (diferença salarial correspondente ao cálculo da média aritmética dos valores referentes a cada um dos doze meses de 1994, equivalentes em URV e retroativo a janeiro de 1995), a qual transitou em julgado por voto unânime obtido no TRF 1º Região. É certo que está sendo inscrito em precatório para o recebimento integral dos atrasados beneficiando a todos os filiados.
2. O Governo Federal reconhece o direito de recebimento do percentual acima, no entanto, somente o faz no período de 1995/1996, sendo que utiliza os mesmos atos praticados quando do recebimento dos 28,86%, ou seja, através de “acordo” unilateral vem pagando semestralmente este percentual a quem aceitou. Porém, no caso dos 3,17% está tacitamente “empurrando” o acordo aos sindicalizados, sendo certo que a forma de pagamento será apenas sobre o período de 1995/1996 e não de 1995 a 2001 como consta da Ação, ademais, será feito em 14 parcelas semestrais.
3. Assim, objetivando o não prejuízo por parte dos sindicalizados é que recomendamos a todos não aceitarem tal ato, de maneira que os que concordarem deverão procurar o Diretor Jurídico do SINPEF/MS, Laseir Neves Martins, a fim de que seja preenchido requerimento individual, o qual será encaminhado ao SR/DPF/MS solicitando a exclusão de seus nomes da lista de servidores que aceitam o acordo, os quais irão aguardar o cumprimento da decisão judicial transitada em julgado.
diretoria do SINPEF/MS
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