POLÍCIA FEDERAL
ORGULHO NACIONAL


Lacerda e C.S.P. desfiguram projeto de Lei Orgânica

09/09/2003

Lacerda e C.S.P. desfiguram projeto de Lei Orgânica 08/09/2003

Há mais de dois anos os policiais federais vêm acompanhando, atentos e alertas, as discussões e as tentativas de armação em torno da Lei Orgânica da Polícia Federal. Em julho de 2001 a primeira proposta, de tão ruim que era, foi queimada Brasil afora.

A partir de agosto de 2002, quando o então Diretor-Geral, Armando Possa, por solicitação da FENAPEF, reconstituiu o Grupo de Trabalho-GT criado para tal fim, e ampliou o colegiado, com a participação de representantes de todas as entidades classistas do DPF, a categoria nutriu a esperança de que seria elaborada uma proposição consensual, que pacificasse o quadro funcional.

Ao assumir a Direção da PF, Paulo Lacerda ratificou a iniciativa de Armando Possa e prorrogou os trabalhos do GT, visando a conclusão da proposta.

Em junho de 2003, após 10 meses de estudos e análise de sugestões, finalmente o anteprojeto de Lei Orgânica da PF, fruto do consenso do colegiado instituído pela Direção-Geral, foi concluído e entregue oficialmente a Paulo Lacerda.

A partir daí tiveram início sorrateiras e repulsivas ações, protagonizadas pela Federação Nacional dos Delegados da PF-FNDPF e Associação Nacional dos Delegados da PF-ADPF em conluio com Paulo Lacerda.

Refratários à reestruturação da carreira Policial Federal em cargo único, os delegados se insurgiram contra a proposta e, em julho, reunidos com Lacerda e por orientação do DG apresentaram, intempestivamente, emendas ao projeto.

Ao mesmo tempo, o Ministro da Justiça cobrava de Paulo Lacerda a apresentação do projeto de Lei Orgânica, mas o DG enrolou Márcio Thomaz Bastos afirmando que o texto não estava pronto. A FENAPEF prontamente denunciou a farsa, alertando a categoria de que Lacerda e os delegados preparavam um golpe contra o projeto de Lei Orgânica.

A armadilha contra os policiais federais teve início em 1º de agosto, quando Lacerda reconvocou o GT para analisar as propostas apresentadas formalmente e “revisar” o anteprojeto de Lei Orgânica já concluído em junho.

O Conselho de Representantes da FENAPEF, para não respaldar o golpe, decidiu que a entidade não deveria participar das reuniões, por entender que o projeto válido era o que Lacerda havia recebido do GT em junho. O Grupo de Trabalho reconvocado, agora presidido pelo delegado (aposentado) Francisco Anchieta e integrado por representantes das categorias funcionais do DPF e das demais entidades de classe, decidiu que a análise das sugestões obedeceria aos mesmos critérios democráticos de deliberação anteriormente utilizados, ou seja, o voto.

Ao tratar da Carreira Policial Federal o grupo manteve o que já fora deliberado, com a reestruturação da carreira em cargo único, denominado de “Policial Federal”, e a conseqüente extinção dos atuais cargos estanques.

Essa decisão, tomada nas primeiras reuniões, contrariou tanto os interesses dos delegados, que os representantes da ADPF e FNDPF (delegados Sandro e Anderson), coerentes com o autoritarismo que corre nas veias dos que se acham donos do DPF e inconformados por terem sido vencidos pelos fortes argumentos que respaldam o cargo único e também pelo voto, se retiraram do GT alegando que não tinham mais o que discutir nem avaliar e suas entidades lutariam de todas as formas para “derrubar” a proposta no Congresso Nacional.

Em 29 de agosto o GT reconvocado encerrou seus trabalhos e enviou o projeto revisado a Paulo Lacerda, com pequenas correções e adaptações, tendo servido apenas para ratificar a proposta anteriormente entregue ao Diretor-Geral.

Vendo cair por terra seus planos de enterrar o cargo único, Lacerda sacou a segunda carta golpista que tinha na manga: remeteu o texto ao Conselho Superior de Polícia-CSP. Constituído quase que 100% por delegados, o CSP era o derradeiro trunfo dos delegados para fazer valer os seus “argumentos”. O CSP não passa de uma trincheira corporativista, amplamente comprovada pelo caráter de parcialidade nas elucubrações ali traçadas. Por isso é que esse arremedo de diretor não pode ser chamado de “geral’”.

Reunidos de 1º a 3 de setembro, os doutos “juristas” da Polícia Federal pertencentes ao CSP – por mais incrédulo que pareça, eles se julgam nesta categoria – “entenderam” que a minuta de Lei Orgânica apresentada pelo Grupo de Trabalho, instituída por Portaria do Diretor “Quase” Geral, é “no aspecto jurídico” incostitucional. E que no “aspecto político”, não seria “viável”, pois não satisfaz a categoria dos delegados, que defendem uma carreira isolada, desvinculada da natureza policial, embora estivem discutindo uma carreira POLICIAL.

Alcançaram o intento desejado, utilizando-se de todos os recursos e meios ardilosos, revertendo as decisões anteriores que se revestiam de caráter representativo, lógico e, sobretudo, democrático. Por fim, os incautos “magistrados calças-curtas”, tal qual Colombo, colocaram o “ovo em pé” e, em três dias acharam a “solução final” para a reestruturação da Carreira Policial Federal para incluir na proposta de Lei Orgânica da Polícia Federal a ser remetida ao Ministro da Justiça:

1º. Perito Criminal Federal poderá exercer o cargo (de confiança e de livre nomeação do Governo) de Superintendente Regional (como se isso não fosse possível atualmente, pois DAS pode ser preenchido por qualquer pessoa);

2º. 10% (dez por cento) das vagas dos cargos de APF, EPF e PPF serão reservadas para o “acesso” dos servidores do Plano Especial de Cargos; e

3º. Nos concursos para DPF e PCF, 50% (cinqüenta por cento) das vagas serão preenchidas por agentes, escrivães e papiloscopistas, via concurso interno, ficando os outros 50% (cinqüenta por cento) para o concurso, externo.

Os integrantes do CSP dominam tão bem o Direito Administrativo que ao tratarem da carreira (art. 24) dispuseram que ela é composta por categorias funcionais, porém a partir dos artigos seguintes as categorias passam a ser designadas como cargos.

É inacreditável a solução encontrada, afinal a ADPF e a FNDPF sempre afirmaram que o instituto da “promoção” de um cargo para outro é INCONSTITUCIONAL.

Além dessas preciosidades, o jurisconsultos do CSP regulamentaram o direito de greve, apenando-o com demissão. É tão absurda a tipificação, que Lacerda e seus parceiros consideram mais grave participar de um ato de protesto (art. 99, LIV) do que manter relações de amizade com traficantes ou bandidos de qualquer outra espécie, cuja infração sujeita o servidor a suspensão (art. 99, XXXIV).

Das sugestões apreciadas, todas elas apresentadas pelo SINDEPOL, uma chama a atenção porque corrobora aquilo que a FENAPEF vem denunciando há muito tempo, qual seja, os delegados não têm compromisso com a Polícia Federal, mas apenas com seus interesses corporativos. Propuseram a exclusão do representante classista do Conselho Superior de Polícia sob a seguinte justificativa:

“O representante classista não possui compromisso com a administração, mas com a categoria que representa; assim sendo há de se indagar como ficaria a confidencialidade dos trabalhos neste caso, já que deve ser privilegiado o interesse público em detrimento do particular”

A informação recebida pela FENAPEF é a de que a Direção-Geral encaminhará ao Ministério da Justiça dois projetos: o oficial do GT, fruto de um amplo consenso, finalizado em junho, e o do CSP, oriundo da orquestração golpista de Lacerda e seus asseclas.

Esses iluminados pensam que estão tratando com energúmenos da qualidade deles, subestimando e ofendendo a inteligência mediana de qualquer cidadão ao defenderem tais proposições explicitamente inconstitucionais, sendo pacífico na doutrina, na jurisprudência e no texto da Carta Magna que cargo público só pode ser preenchido por concurso público e não por acesso. Esta proposta é uma falácia, um engodo, de uma primariedade que beira a ingenuidade burra. E depois de produzirem tanta asneira jurídico-administrativa, com recibo, ainda têm coragem de continuar defendendo a transformação dos delegados em carreira jurídica.

Os corporativistas utilizam de má-fé, são ignorantes jurídicos em todos os sentidos ou, ainda, ambas as coisas.

A tese da FENAPEF, de que Lacerda não tem compromisso com o universo dos policiais federais, mas só com os delegados, se confirma plenamente com o triste e vergonhoso epílogo do anteprojeto de Lei Orgânica. Com sua postura, Lacerda transformou os dez meses de trabalho do GT em lixo e os membros do Grupo de Trabalho em perfeitos idiotas, pois queimaram seus neurônios para nada.

Além disso, o Diretor-Geral (dos delegados) deve ser questionado a respeito do desperdício do dinheiro público e privado advindos da sua decisão de ignorar o texto produzido pelo GT, na medida em que deu um certificado de “bobos da corte” aos abnegados integrantes do Grupo de Trabalho.

Quanto aos danos materiais, a FENAPEF trabalha com a possibilidade ingressar com ação judicial contra Lacerda objetivando reaver o prejuízo sofrido, pois entre março e junho gastou cerca de R$ 15.000,00 com o transporte, até Brasília, de seus representantes no GT.

A Diretoria Executiva da FENAPEF entende ser interessante que o Diretor Geral envie ao ministro Márcio Thomaz Bastos o texto com as aberrações gestadas por cabeças doentias e limitadas e, conseqüentemente, assinem seus atestados de burrice!

Os verdadeiros Policiais Federais, que buscam a otimização da atividade policial e a transformação da PF num organismo de excelência e qualidade internacionais, nas instâncias adequadas e isentas de posições pré-concebidas, saberão lutar por essa bandeira.

A POLÍCIA FEDERAL SOMOS NÓS!

Brasília, 8 de setembro de 2003

Diretoria Executiva da FENAPEF

Fonte: Diretoria Executiva da FENAPEF

O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais